Comuna de La Massana, na Andorra, implementa regras rigorosas para atividades em ambientes naturais para
proteger paisagens, garantir segurança e promover turismo sustentável.
Pontos-chave
- Todas as atividades profissionais, turísticas ou de lazer em áreas naturais precisam de aprovação do comuna com planos detalhados e avaliações de impacto.
- Eventos com 100+ participantes exigem taxas, sinalética ecológica, separação de resíduos, restauro em 48 horas e diretor ambiental.
- Campismo livre limitado; fogos devem ser notificados; acesso de veículos restrito por tipo, velocidade (menos de 20 km/h) e proibições específicas.
- Infrações multadas de 100-3.000 €; agentes podem apreender veículos que causem risco.
O novo regulamento do comuna de La Massana sobre acesso e atividades em ambientes naturais entrou em vigor na quinta-feira, após a sua publicação no Boletim Oficial da Andorra (BOPA) na quarta-feira. O comuna aprovou a medida por unanimidade a 11 de fevereiro para garantir um uso equilibrado do território, salvaguardar áreas naturais e paisagens, manter os caminhos, proteger a qualidade de vida dos residentes e promover o turismo sustentável e o crescimento económico.
Qualquer atividade profissional, turística, de lazer ou evento de grande dimensão em ambientes naturais — quer pontual quer sazonal — requer autorização prévia do comuna. Os pedidos devem detalhar a descrição da atividade, percursos, datas e duração, número máximo de participantes, tipos de veículos, seguros e documentação, e impacto ambiental previsto. Os organizadores podem também ter de apresentar um plano de restauro das áreas afetadas, se solicitado pelo comuna.
Eventos com 100 ou mais participantes enfrentam requisitos adicionais, incluindo taxas definidas caso a caso. Os percursos devem usar sinalética temporária e não permanente, como bandeiras ou fitas feitas de materiais reciclados, recicláveis, biodegradáveis ou fotodegradáveis resistentes ao vento. Os organizadores devem gerir a separação seletiva e recolha de resíduos para além dos serviços municipais, removendo todos os resíduos orgânicos e inorgânicos em 48 horas após o fim do evento, limpando a sinalética e materiais de proteção em oito dias, e restaurando os caminhos ao estado anterior ao evento. A não conformidade permite ao comuna realizar os trabalhos e faturar aos organizadores. Os requerentes estrangeiros devem prestar uma caução de 5 € por participante ou 10 € por veículo, perdida em caso de mau restauro.
Eventos maiores podem também exigir minimizar danos a paisagens e habitats aquáticos, instalar contentores de separação seletiva (para papel, plástico, vidro e lixo) em pontos de controlo, estações de apoio, partidas e chegadas; fornecer sanitários portáteis adequados; demarcar áreas de espetadores e acessos para controlo, apoio e veículos de emergência; gerir estacionamento, tráfego e zonas restritas; e nomear um diretor ambiental andorrano licenciado. Este diretor monitoriza o cumprimento, fornece atualizações em tempo real e apresenta um relatório pós-evento confirmando a adesão ao regulamento e outras normas.
O campismo livre está restrito a casos autorizados para grupos com mais de três tendas ou mais de duas noites, em linha com as regulações existentes de espaços públicos. Todos os fogos — agrícolas, florestais, de campismo, churrascos ou festivos — devem ser notificados ao comuna e seguir normas setoriais específicas.
O acesso pedonal aos caminhos do comuna é gratuito e prioritário, incluindo sobre bicicletas no Pal Arinsal Bike Park fora do horário de funcionamento. Bicicletas de descida e enduro estão limitadas aos circuitos do Bike Park, com bicicletas de montanha restritas a percursos sinalizados. Veículos motorizados de quatro rodas são permitidos em pistas e caminhos florestais com largura média superior a 2,5 metros; os de duas rodas em caminhos mais estreitos, salvo proibição. Proibições aplicam-se ao Camí Ral, Camí de Menairons, circuitos MTB do comuna, domínio de esqui e Bike Park do Pal Arinsal sem aprovação da EMAP, e interiores do Parque Natural de Comapedrosa. Todos os veículos devem circular a menos de 20 km/h sem sinalização específica, limitar grupos a cinco, e manter separações de 200 metros entre grupos na mesma direção.
As infrações são classificadas como leves, graves ou muito graves, com coimas de 100 € a 3.000 € consoante a gravidade e contexto. Agentes de trânsito e ambiente do comuna, polícia e Banders podem imobilizar e apreender temporariamente veículos que ponham em risco pessoas, bens ou ecossistemas. Violações muito graves podem levar à confiscação permanente e leilão pelo comuna.
Alguns pormenores do regulamento estão ainda em desenvolvimento.
Fontes originais
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