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Ambiente·

Ordino alivia regras de terrenos ribeirinhos para agricultura

Ordino atualiza planeamento urbano para permitir modificações de solo para agricultura perto de rios, substituindo proibições rígidas de 15 m por zonas-tampão nuançadas para apoiar o setor local.

Sintetizado a partir de:
Altaveu

Pontos-chave

  • Substitui proibição de aterros a 15 m por zonas não edificáveis de 5 m em áreas urbanas e 10 m em rurais/não urbanizáveis.
  • Permite modificações de solo para agricultura/pastagem para além de 5 m de recuada em áreas rurais, sem estruturas autorizadas.
  • Resolve regras anteriores que desencorajavam agricultura em pequenos lotes adjacentes a rios.
  • Aprovado há semanas, aplica-se apenas a usos estritamente agrícolas.

Ordino aliviou as restrições às modificações de terrenos para uso agrícola perto de rios, na sequência de recentes ajustes ao enquadramento de planeamento urbano da paróquia.

As alterações, aprovadas há poucas semanas como ajustes menores à Ordenança Parcial de Planeamento Urbano (POUP) ratificada em novembro de 2025, abordam problemas identificados após a aprovação inicial do plano. Os serviços técnicos da comuna de Ordino constataram que as regras originais arriscavam desencorajar atividades agrícolas e pecuárias em muitos terrenos adjacentes a cursos de água.

Ao abrigo da POUP de 2019, os aterros estavam proibidos num raio de 15 metros do eixo central de um rio ou torrente, independentemente da localização ou tipo de terreno. O plano atualizado substitui esta regra por uma abordagem mais nuançada baseada na classificação do terreno.

Mantém-se obrigatória uma zona não edificável de 5 metros em cada margem do rio para iniciativas privadas, medida a partir do limite exterior da delimitação oficial da margem do rio (ou limite de cana) em áreas urbanas consolidadas, terrenos urbanos não consolidados e solos urbanizáveis em habitats urbanos. Esta medida exclui zonas protegidas e solos não urbanizáveis.

Para habitats rurais — que incluem áreas protegidas — e terrenos não urbanizáveis, a zona-tampão alarga-se para 10 metros em cada lado, também a partir do limite exterior da margem do rio. Anteriormente, esta faixa completa de 10 metros proibia todas as alterações ao terreno, tornando muitos lotes inviáveis para agricultura ou pastagem devido ao seu tamanho e configuração.

As revisões preservam o estatuto não edificável de 10 metros nestas áreas — não são permitidas construções —, mas agora autorizam modificações de solo exclusivamente para fins agrícolas e de pastagem. Estes trabalhos devem começar para além de uma recuada de 5 metros dos limites do rio, equilibrando a proteção ambiental com as necessidades práticas da agricultura.

Os responsáveis da comuna sublinham que tais ajustes se aplicam apenas a usos estritamente agrícolas, garantindo a proteção das margens ribeirinhas ao mesmo tempo que apoiam os proprietários locais.

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