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Tribunal de Andorra Liberta Executivo de Tabaco sob Liberdade Provisória Após Julgamento por Contrabando

O Tribunal de Corts em Andorra libertou sob liberdade provisória um homem espanhol de 66 anos, ex-diretor comercial de uma fábrica de tabaco, após um julgamento de dois dias por contrabando grave,

Pontos-chave

  • Tribunal de Andorra liberta sob liberdade provisória executivo espanhol de tabaco de 66 anos após julgamento por contrabando.
  • Caso envolve 950 mil euros em tabaco de mercado negro fornecido a loja em Pas de la Casa via 41 encomendas em numerário em 2024.
  • Acusação pediu 6 anos de prisão por contrabando e branqueamento; defesa alega negócio rotineiro, sem conhecimento de uso ilícito.
  • Testemunhas chave (lojista, transportador) ilibaram o arguido, levando à libertação à espera de sentença.

O Tribunal de Corts em Andorra libertou sob liberdade provisória um homem espanhol de 66 anos, ex-diretor comercial de uma fábrica de tabaco, após um julgamento de dois dias por contrabando grave, branqueamento de capitais e associação ilícita. O caso, agora à espera de uma sentença final, centra-se em alegações de que facilitou o fornecimento de tabaco no valor de cerca de 950 mil euros destinado ao mercado negro, principalmente em 2024.

os procuradores argumentaram que o arguido desempenhou um papel chave numa operação organizada envolvendo uma pequena loja em Pas de la Casa, gerida por um comerciante português de 43 anos já condenado no processo. Destacaram 41 encomendas ao longo de dez meses, muitas entregues tarde da noite após a saída dos outros trabalhadores, com pagamentos semanais em numerário até 10 mil euros — fundos alegadamente provenientes de contrabando. As entregas foram feitas diretamente a um transportador catalão de 39 anos ao serviço do lojista, contornando os procedimentos standard da empresa onde os motoristas da fábrica entregavam normalmente aos clientes. Investigadores policiais, que iniciaram a investigação em abril de 2024 após denúncias sobre movimentos de tabaco para França via uma estação de tratamento de águas residuais em Canillo, estimaram que 95% do produto escapou aos canais legais. A acusação pediu seis anos de prisão e uma multa de 1,4 milhões de euros, citando os 30 anos de experiência do arguido na indústria como prova de que ele devia saber que os volumes excediam o que uma loja de 20 metros quadrados poderia gerir legitimamente.

O arguido, preso em La Comella desde fevereiro de 2024 e tendo perdido cerca de 20 quilos durante 14 meses de detenção, rejeitou um acordo de confissão, insistindo que desconhecia que o tabaco alimentaria contrabando. Descreveu a loja como um cliente de longa data com problemas de tesouraria, justificando termos flexíveis como pagamentos fracionados e numerário até ao limite de 10 mil euros. Colegas de fábrica testemunharam a sua profissionalidade, notando mudanças pós-detensão como a proibição de numerário e a exigência de transferências bancárias. Crucialmente, o lojista e o transportador — ambos a cumprir pena — ilibaram-no, afirmando que nunca revelaram a intenção ilícita e que ele recusaria se informado. Dois outros contrabandistas condenados que forneciam o transportador negaram qualquer ligação ao arguido ou à sua empresa.

A defesa rejeitou a operação como negócio rotineiro representando apenas 1,8% do volume de negócios da empresa, sem finanças pessoais suspeitas ou lucros diretos de contrabando para além do salário standard e bónus anual de 2%. Apresentaram-no como explorado por um cliente de confiança e pediram absolvição, atribuindo eventuais problemas a falhas administrativas menores.

O Tribunal de Corts concedeu a liberdade provisória após as alegações finais, equilibrando o pedido de condenação da acusação com os depoimentos das testemunhas e a presunção de inocência. A data da sentença permanece por marcar.

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