Empresário basco de 76 anos a julgamento por ameaças de morte a ex-parceiro
Incidente ocorreu em reunião de conselho de 2021, em meio a tensões de divórcio e disputas empresariais; acusação pede pena suspensa, defesa absolvição por falta de provas.
Pontos-chave
- Empresário basco de 76 anos julgado por ameaças de morte em reunião de 2021.
- Acusação pede 1 ano de prisão suspensa; defesa absolvição por falta de provas.
- Confronto incluiu insultos e empurrões em tensões de divórcio e dividendos.
- Testemunhas recordam discussão acesa, mas sem confirmação clara de ameaças repetidas.
Um empresário basco de 76 anos foi a julgamento no Tribunal de Corts na quinta-feira, acusado de proferir repetidamente ameaças de morte contra o seu antigo parceiro de negócios, que era também o ex-marido da sobrinha do arguido e o secretário-geral da empresa.
A procuradoria pediu uma pena de prisão suspensa de um ano com um período de suspensão de quatro anos, além do pagamento das custas judiciais, pelo crime agravado. A defesa requereu a absolvição, sustentando que o incidente foi um confronto privado sem provas de ameaças, muito menos repetidas. O queixoso não apresentou quaisquer reivindicações civis por danos.
O confronto ocorreu a 2 de novembro de 2021, durante uma reunião do conselho de administração da empresa, alimentado por tensões sobre decisões de gestão, distribuição de dividendos e o divórcio da sobrinha do arguido com o queixoso. Uma sessão destinada a tratar de assuntos corporativos rotineiros descambou em insultos, empurrões e altercações físicas.
O queixoso descreveu o arguido a aproximar-se a 20 centímetros, a insultá-lo, a tentar socos e a ameaçá-lo de morte várias vezes. "Ele levantou-se, aproximou-se de mim, insultou-me e ameaçou matar-me", testemunhou, notando que o empurrou em legítima defesa, fazendo-o tropeçar em móveis. O notário presente interveio para acalmar a situação.
O arguido negou qualquer ameaça de morte, enquadrando o episódio como uma troca verbal mútua que brevemente se tornou física, contida por dois advogados — um da empresa e outro presente apenas nessa reunião. "Houve palavras; acho que o insultei, e foi tudo", disse. Especulou que, sem os advogados, "não sei o que poderia ter acontecido" e ligou as raízes da disputa ao divórcio, retratando o queixoso como um investidor passivo sem atividade operacional.
Ambas as partes concordaram que as atas da reunião foram elaboradas e assinadas sem menção ao incidente, apesar de lhes ter sido perguntado se queriam registar algo. A defesa destacou esta lacuna, mais o facto de a queixa ter sido apresentada meses depois — coincidindo com a remoção do queixoso do conselho — como fatores que minam a sua fiabilidade.
Os advogados, únicas testemunhas diretas, descreveram uma atmosfera excepcionalmente tensa, mas recordaram poucas palavras precisas. Um deles havia indicado previamente que uma ameaça poderia ter sido proferida.
Disputas anteriores na empresa chegaram aos tribunais, com o queixoso a ver o arguido como intolerante à dissidência. O arguido recordou um anterior vínculo amigável e familiar que se deteriorou após a separação. No seu depoimento, delineou a sua carreira no futebol e depois em promoções imobiliárias em Andorra.
O tribunal ouviu os depoimentos contraditórios e encerrou o caso para sentença, que decidirá se ocorreram ameaças de morte repetidas no meio desta mistura de discórdia empresarial e familiar.
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