Conselho de Ministros aprova alteração aos direitos de defesa para eficiência judicial
O Governo andorrano atualizou os regulamentos para agilizar nomeações de advogados, refinar avaliações financeiras e indexar honorários de beneficência à inflação, melhorando o acesso à justiça.
Pontos-chave
- Revisa nomeação de advogados para turnos de serviço e beneficência para maior eficiência.
- Esclarece critérios de bens e capacidade financeira, incluindo entidades falidas.
- Ajusta honorários com atualizações anuais pelo IPC a partir de 2027.
- Atualiza regulamento de 2014, última alterado em março de 2025.
O Conselho de Ministros aprovou uma nova alteração ao Regulamento do Direito à Defesa e Assistência Técnica Jurídica na quarta-feira.
As alterações visam melhorar o acesso ao regulamento, ao mesmo tempo que respondem a necessidades práticas e evoluções no sistema de justiça. As principais atualizações incluem revisões ao processo de nomeação de advogados para turnos de serviço e de beneficência, destinadas a aumentar a eficiência e a coordenação institucional.
A alteração esclarece também os critérios para avaliação dos bens e capacidade financeira dos requerentes, em particular para entidades declaradas em cessação de pagamentos ou falência.
As remunerações dos advogados em turnos de serviço e de beneficência foram ajustadas para refletir as condições económicas atuais e a complexidade das suas responsabilidades. Estes montantes receberão agora atualizações anuais com base no índice de preços ao consumidor (IPC), a partir de 2027.
O direito à defesa e assistência técnica jurídica constitui uma garantia essencial da proteção judicial efetiva e do bom funcionamento da administração da justiça. O Governo aprovou inicialmente o regulamento a 17 de dezembro de 2014, criando um quadro abrangente para turnos de serviço e de beneficência, bem como para defesa e assistência jurídica gratuita, em linha com a Lei Qualificada da Justiça de 3 de setembro de 1993.
O quadro sofreu várias atualizações ao longo do tempo para responder a exigências práticas em evolução e alterações legais. A anterior alteração data de 19 de março de 2025.
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