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Grossista de tabaco condenado a 4 anos por contrabando em Pas de la Casa

O Tribunal de Corts condenou o responsável de uma empresa de tabaco por branqueamento de capitais numa rede transfronteiriça. A operação forneceu quase 950 mil euros em bens de Pas de la Casa para França.

Pontos-chave

  • Administrador único de 66 anos condenado a 4 anos: 14 meses efetivos, resto suspenso.
  • Coima de 931 895 euros e proibição de bens sensíveis por 3 anos.
  • Envolvido em operação de 2024 com tabaco no valor de 950 mil euros para França via vendas em numerário.
  • Defesa alegou legalidade; tribunal rejeitou apesar de testemunhos de acordos; recurso possível.

O Tribunal de Corts condenou um grossista de tabaco de 66 anos, administrador único de uma empresa do setor do tabaco, a quatro anos de prisão pelo seu papel numa operação de contrabando com base em Pas de la Casa. Do total, 14 meses e seis dias são efetivos, correspondendo ao tempo já cumprido em prisão preventiva. O restante é condicional, suspenso desde que não cometa novos crimes nos próximos quatro anos.

O tribunal impôs ainda uma coima de 931 895 euros — equivalente ao montante que os investigadores consideram lavado — e proibiu o homem de manusear bens sensíveis durante três anos. A sentença foi proferida quase um mês após o julgamento de abril, depois de ele ter sido posto em liberdade provisória, tendo estado preso na prisão de La Comella desde a sua detenção em fevereiro de 2024.

O Ministério Público pedira seis anos de prisão e uma coima de 1,5 milhões de euros, argumentando que o homem teve um papel chave numa operação sustentada em 2024 que forneceu grandes quantidades de tabaco — no valor de quase 950 000 euros —, principalmente para entrada ilegal em França. As vendas ocorriam de forma irregular, muitas vezes em dinheiro, ao longo de vários meses.

A defesa pediu a absolvição, insistindo que o grossista operava legalmente e desconhecia qualquer rede criminosa. Descreveu as transações com um comerciante de Pas de la Casa como uma relação comercial de confiança e disse nunca ter suspeitado do destino final do tabaco. Um terceiro recolhia as mercadorias todas as noites por alegadas razões de "segurança".

Dois outros arguidos, que haviam chegado a acordos com o Ministério Público previamente, testemunharam que nunca o informaram da intenção de contrabando e afirmaram que ele acreditava que o tabaco destinava-se a comércio legítimo na zona de Encamp. Apesar disso, o tribunal considerou provada a sua participação no esquema de contrabando e rejeitou a exceção de nulidade da defesa. O homem pode recorrer da sentença de primeira instância.

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