Tribunal Superior de Andorra confirma nulidade urbanística da Casa Xirro em Engolasters
O Tribunal Superior de Andorra reafirmou que as terras da Casa Xirro em Engolasters não cumprem critérios legais de solo urbano pela lei de ordenação territorial. A decisão anula partes dos planos paroquiais de 2007 e 2018.
Pontos-chave
- Tribunal Superior confirma que lote UA-SUC-39 não tem estatuto de solo urbano consolidado.
- Acórdão cumpre ordem do Constitucional para reforçar fundamentação anterior.
- Mantida nulidade parcial do POUP de 2007 e revisão de 2018 neste lote.
- Conselho de Escaldes saúda decisão por segurança jurídica e cumprimento de regras urbanas.
A Câmara Administrativa do Tribunal Superior de Justiça de Andorra confirmou a nulidade da classificação urbanística das terras da Casa Xirro em Engolasters, decidindo novamente que o lote UA-SUC-39 — também conhecido como Terres del Solà de l'Estany — não cumpre os requisitos para ser considerado solo urbano consolidado.
Esta nova decisão cumpre um acórdão recente do Tribunal Constitucional, que confirmou parcialmente um recurso dos proprietários, mas não analisou o mérito da disputa. Em vez disso, exigiu ao Tribunal Superior que reforçasse o raciocínio jurídico num aspeto do seu anterior acórdão. Após ampliar essa argumentação, o tribunal reafirmou integralmente a sua posição inicial, determinando que a designação destas terras como solo urbano consolidado viola a Lei Geral de Ordenação do Território e Urbanismo. A resolução sublinha que o lote não satisfaz os requisitos legais para tal estatuto.
A batalha judicial remonta a 2022, quando o conselho paroquial de Escaldes declarou certos atos administrativos relacionados com o local da Casa Xirro como prejudiciais ao interesse público. Estes incluíam decisões com décadas, anteriores tanto à lei do solo como aos planos urbanísticos locais. Embora as aprovações iniciais para urbanização do terreno datem de antes desses enquadramentos, o local nunca foi desenvolvido como exigido.
Em consequência, os tribunais mantiveram a nulidade parcial do decreto de aprovação do Plano Paroquial de Urbanismo (POUP) de 2007 e da sua revisão de 2018, mas apenas no que respeita à designação urbanística deste lote.
O conselho paroquial de Escaldes acolheu a decisão num comunicado, salientando que ela reforça a segurança jurídica e valida a posição consistente da autoridade na aplicação das regras atuais de planeamento urbanístico ao longo do processo.
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