Tribunal da Catalunha reduz coima de contrabando de Rolex na fronteira com Andorra para 80%
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha aplicou redução de 20% prevista na lei para bens de comércio lícito num Rolex de 12 900 euros apreendido em Farga de Moles, contrariando a procuradoria.
Pontos-chave
- TSJC reduziu coima de Rolex de 12 900€ para 10 320€ por casal apanhado em Farga de Moles em 2021.
- Confirmada intenção deliberada de contrabando, mas aplicada redução de 20% para bens lícitos.
- Decisão segue precedentes do TSJC de 2020 e 2008, contra política da Agência Tributária.
- Procuradoria pediu 100%, mas recurso ao Supremo ainda possível.
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) reduziu a coima por contrabando de um relógio Rolex de luxo intercetado na fronteira entre Andorra e Espanha para 80% do seu valor, rejeitando a pretensão do Ministério Público do Estado de aplicar a penalidade total de 100%.
A decisão resulta de um incidente em dezembro de 2021 no posto aduaneiro de Riu Runer, também conhecido como Farga de Moles. Um homem e a sua mulher passaram pela via verde de "nada a declarar". Agentes da Guardia Civil detiveram-nos e, durante a revista, apanharam o homem a tentar ocultar um relógio Rolex Oyster Perpetual que comprara em Andorra. As autoridades avaliaram-no em 12 900 euros com base em anúncios na internet, uma vez que não foi apresentado recibo de compra.
A sanção inicial aplicou uma coima de 12 900 euros — equivalente ao valor total da mercadoria — e confiscou o relógio por violação administrativa de contrabando. O TSJC confirmou a existência de intenção deliberada de importar o bem não declarado sem cumprir os trâmites exigidos. Validou também o método de avaliação.
No entanto, o tribunal aplicou uma redução de 20% prevista na lei de repressão do contrabando para bens de "comércio lícito", como relógios de luxo. Assim, a coima baixou para 10 320 euros, em linha com precedentes do TSJC de outubro de 2020 e junho de 2008. O Ministério Público do Estado contestara anteriormente esta interpretação num caso, mas retirou o recurso para o Supremo sem apresentar argumentos.
A decisão contraria a política mais rigorosa da Agência Tributária, que favorece coimas mínimas de 100% nestes casos na fronteira de Andorra. Pode criar precedente, embora seja possível um recurso para o Supremo.
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