Uifand de Andorra promove due diligence simplificada para transações de baixo risco
A Unidade de Informação Financeira emite orientação que permite às entidades obrigadas otimizar controlos para clientes de baixo risco após avaliações rigorosas, libertando recursos para áreas de maior ameaça sem baixar a guarda no combate ao branqueamento.
Pontos-chave
- Uifand incentiva ajustes baseados no risco aos controlos das instituições financeiras.
- Simplificações exigem avaliações documentadas de baixo risco, não meras listas.
- Medidas incluem verificação mínima de identidade e intervalos de revisão alargados.
- Empresas mantêm monitorização e revertem a due diligence reforçada se riscos subirem.
A Unidade de Informação Financeira de Andorra (Uifand) promove a due diligence simplificada para relações comerciais e transações de baixo risco, desde que as entidades realizem previamente avaliações de risco exaustivas, de modo a alocar recursos de forma mais eficaz contra ameaças elevadas.
No seu primeiro comunicado técnico sobre a matéria, a Uifand baseia-se nas regulamentações estatais aplicáveis e em recomendações internacionais para incentivar as entidades obrigadas — incluindo instituições financeiras e outras partes reguladas — a ajustar o âmbito, a intensidade e a frequência dos controlos com base nos riscos identificados. O objetivo é concentrar os esforços preventivos em clientes, operações ou relações com exposição elevada a branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, garantindo que não haja redução na supervisão global.
As entidades devem fundamentar as simplificações numa avaliação documentada que confirme o baixo risco, em vez de se basearem em listas de verificação ou fatores isolados. Isso permite medidas como a recolha de informação mínima de uma única fonte fiável para verificar a identidade, o pedido de menos pormenores sobre os fins do negócio, a extensão dos intervalos de revisão, a redução da frequência de monitorização de transações e a aplicação de limiares de escrutínio adaptados.
A Uifand sublinha que estas medidas não diminuem as obrigações de monitorização. As empresas devem continuar a acompanhar os pormenores dos clientes e dos beneficiários efetivos de forma contínua, detetar alterações de perfil ou atividade suspeita de imediato e regressar à due diligence standard ou reforçada se os riscos aumentarem. Qualquer alteração nas circunstâncias exige reavaliação e documentação completa.
O comunicado esclarece que as abordagens simplificadas reduzem a burocracia sem comprometer a vigilância, permitindo uma utilização proporcional de recursos em diferentes níveis de risco.
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