Primeiro-ministro de Andorra garante que reformas no arrendamento visam apenas contratos antigos de baixa renda
Alterações em vigor em 2027 permitem cessação com aviso de seis meses para contratos anteriores a 2013 ou inferiores a 6 €/m², enquanto a maioria renova automaticamente com aumentos limitados; autoridades instam inquilinos a procurarem orientação em meio à confusão.
Pontos-chave
- Primeiro-ministro de Andorra Xavier Espot: reformas no arrendamento a partir de 2027 visam apenas contratos anteriores a 2013 ou inferiores a 6 €/m².
- Contratos elegíveis podem ser cessados com aviso de 6 meses; outros renovam automaticamente com limite de 1-6% + inflação.
- Maioria dos senhorios espera manter inquilinos devido a proteções; sem efeito em novos arrendamentos.
- Instituto da Habitação insta inquilinos a procurarem orientação em meio à confusão sobre notificações e arrendamentos de quartos.
O chefe do Governo de Andorra, Xavier Espot, abordou a ansiedade pública sobre as próximas reformas na lei do arrendamento num vídeo nas redes sociais na quarta-feira, insistindo que as mudanças visam apenas um conjunto restrito de contratos antigos ou de baixa renda, preservando amplas salvaguardas para os inquilinos. = Os medidas, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, permitem a cessação apenas para acordos assinados em 2012 ou antes, ou aqueles com rendas inferiores a 6 € por metro quadrado. Todos os restantes contratos renovar-se-ão automaticamente por lei, afirmou Espot, acrescentando que quaisquer notificações para terminar arrendamentos não abrangidos não têm peso legal. Os senhorios que pretendam cessar contratos elegíveis devem emitir um aviso antecipado de pelo menos seis meses para dar tempo aos inquilinos de se realojarem. As renovações — quer com os atuais ou novos ocupantes — limitarão os aumentos anuais de renda a 1-6%, mais a inflação com base no índice IPC. = Espot descreveu as reformas como uma mudança moderada para uma normalidade de mercado após prolongadas extensões obrigatórias, rejeitando ideias de liberalização generalizada ou vulnerabilidade dos inquilinos. Previu que a maioria dos proprietários manterá os atuais arrendatários devido a estas proteções, em meio a debates recentes sobre o alcance da lei que considerou parcialmente inexatos. As regras de 2027, esclareceu, não chegam a desregular completamente o mercado ou a permitir aumentos descontrolados em novos acordos, priorizando clareza legal e estabilidade. = Em comentários relacionados, Marta Alberch, diretora do Instituto Nacional de Habitação, destacou uma lacuna regulatória atual nos arrendamentos de quartos, onde muitos inquilinos não têm contratos individuais — especialmente quando os proprietários arrendam quartos diretamente dentro de uma propriedade. Falando no *Avui serà un bon dia* da RTVA, ela acolheu uma futura supervisão para garantir equidade para ambas as partes, notando que a prática é legal mas não regulada, levando a proteções desiguais. = Alberch instou à cautela em meio a relatos de notificações de cessação, aconselhando os inquilinos afetados a aguardarem a nova lei antes de assinarem qualquer coisa nova, a procurarem orientação no instituto e a reverem os casos individualmente. Enfatizou que os contratos devem especificar o uso habitacional, preços, duração e espaços partilhados.
Fontes originais
Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao:
- La Veu Lliure•
L'Institut de l'Habitatge admet el buit legal en el lloguer d’habitacions i veu amb bons ulls una regulació
- La Veu Lliure•
"Els contractes es continuen prorrogant i qualsevol carta que es prengui en sentit contrari no té cap mena d'efecte"
- Diari d'Andorra•
Espot nega una “liberalització indiscriminada” dels lloguers a partir del 2027