Tribunal de Andorra condena menor a 8 meses de medidas socioeducativas por lesão na cabeça em rixa de nightclub em 2019
O menor, envolvido numa rixa com várias pessoas em Andorra la Vella, deve pagar 2686 euros de indemnização civil coberta pelos pais; decisão responsabiliza-o apesar de disputas sobre uso de arma.
Pontos-chave
- Tribunal de Andorra condena adolescente a 8 meses de medidas socioeducativas por lesão na cabeça em nightclub em 2019.
- Adolescente deve pagar 2686 euros de indemnização civil, coberta pelos pais, mais custas judiciais.
- Rixa em Andorra la Vella envolveu várias pessoas; lesão por objeto cortante, não punho.
- Tribunal rejeitou alegação de legítima defesa apesar de disputas sobre uso de arma.
O Tribunal das Corts condenou um homem — que era menor na altura — a oito meses de medidas socioeducativas por uma lesão grave intencional na cabeça durante uma rixa num nightclub em Andorra la Vella em 2019. Deve ainda pagar 2686 euros de indemnização civil, coberta pelos pais, além das custas judiciais. A sentença pode ser recorrida no prazo de 15 dias.
O confronto ocorreu nas primeiras horas de 1 de novembro de 2019 num espaço de diversão noturna da capital. Começou com uma discussão dentro do local sobre o comportamento, levando a empurrões que se prolongaram para o exterior numa luta com várias pessoas. A vítima sofreu um corte profundo na testa que exigiu oito pontos e, no seu depoimento, perdeu os sentidos após vários socos. Descreveu uma agressão inicial mútua, mas disse que ficou em inferioridade numérica, sem conseguir identificar quem causou a ferida, embora tenha referido a participação do arguido.
O arguido afirmou que só respondeu com um soco em legítima defesa e não participou mais. Testemunhas descreveram uma rixa caótica com vários intervenientes. A defesa sugeriu que a lesão resultou de vidro já no chão ou de uma queda sobre estilhaços. A análise forense excluiu um punho simples como causa, mas considerou-a compatível com um anel afiado, objeto cortante como vidro ou impacto com detritos do chão. O Ministério Público acusou inicialmente lesões intencionais com instrumento perigoso — como garrafa ou copo —, pedindo 12 meses de medidas ou até um ano de prisão, mas depois centrou-se em agressão sem provar arma.
Apesar das incertezas probatórias, o tribunal considerou o arguido responsável pela lesão intencional grave que exigiu tratamento médico, rejeitou a legítima defesa e optou por medidas educativas devido à sua idade na altura, em vez de prisão.
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