Sete condenados na operação Llops recorrem das penas no Tribunal Superior de Andorra
O principal arguido pede redução de seis para quatro anos por bom comportamento e necessidades familiares no Peru; procuradores defendem as penas com base nas provas de droga.
Pontos-chave
- Arguido principal pede redução de 6 para 4 anos, invocando confissão, remorso, falta de antecedentes e dificuldades familiares.
- Procuradores defendem pena de 6 anos por tráfico de 271 g de cocaína, notando confissão tardia após provas.
- Outros seis contestam provas como mensagens de WhatsApp sobre 'roupas' e pedem absolvições ou reduções.
- Audição em curso com argumentos finais das defesas no Tribunal Superior.
O Tribunal Superior de Andorra está a julgar os recursos de sete indivíduos condenados na operação Llops de tráfico de cocaína, com o principal arguido a pedir uma pena reduzida de quatro anos de prisão — três anos a cumprir e o restante substituído por expulsão permanente do Principado.
A sua advogada argumentou que a pena original de seis anos aplicada pelo tribunal das Corts era desproporcionada. Enfatizou a confissão dos factos pelo arguido durante o julgamento, o seu remorso sincero, a ausência de antecedentes e o comportamento exemplar ao longo de mais de dois anos na prisão de La Comella, onde trabalhou e estudou. A defesa referiu que a família regressou ao Peru devido a dificuldades financeiras após a detenção, deixando os filhos pequenos — incluindo um com necessidades especiais — numa situação precária. A advogada alertou que uma pena longa prejudicaria o bem-estar dos menores, danificaria a saúde mental do arguido e dificultaria a sua reintegração, sendo o seu único objetivo regressar a casa e recomeçar.
Os procuradores opuseram-se ao pedido, argumentando que o tribunal das Corts já havia reduzido a pena inicial em dois anos para ter em conta a confissão — feita apenas durante a audiência oral, após a apresentação de provas incriminatórias. Realçaram o papel do arguido no tráfico de 271 gramas de cocaína e defenderam que a pena de seis anos continua adequada.
As defesas dos outros seis condenados — três classificados como traficantes e três como consumidores — pediram absolvições ou reduções de pena, alegando que as condenações se basearam em provas insuficientes e interpretações erróneas. Os advogados contestaram mensagens de WhatsApp que referem «roupas» e «comida» como prova de compras de droga, argumentando que carecem de ligações diretas a transações e violam a presunção de inocência. Um advogado invocou ainda a nulidade parcial da sentença, alegando que um juiz das Corts perdeu a imparcialidade através de certas perguntas no julgamento.
Os procuradores públicos defenderam todas as condenações, citando um padrão claro de tráfico nas trocas — envolvendo gramas, encontros e negócios — e pediram ao tribunal que confirme as penas.
A audiência prossegue com os argumentos finais das defesas restantes.
Artigos relacionados
Outros artigos de fontes em catalao sobre a mesma historia: