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Tribunal de Andorra iliba um e suspende pena a outro em rixa do Carnaval de Encamp de 2019

Juízes arquivaram lesões graves contra dois jovens numa briga caótica no Carnaval de Encamp, por falta de provas. Vítima retirou queixa anos depois, sem identificar atacantes.

Pontos-chave

  • Um jovem ilibado de lesões graves por falta de provas na rixa do Carnaval de Encamp.
  • Outro condenado a 10 meses suspensos por lesões comuns, atenuados pela idade menor de 21 anos.
  • Vítima sofreu fratura nasal e contusões após confronto com grupo por causa de rapariga; retirou queixa.
  • Condenado paga custas e 2476 € de compensação médica à CASS.

O Tribunal de Corts de Andorra ilibou um de dois jovens acusados de lesões intencionais graves durante uma rixa no Carnaval de Encamp em 2019, ao mesmo tempo que condenou o outro a uma pena de prisão suspensa de 10 meses por lesões intencionais comuns.

O incidente ocorreu nas primeiras horas da manhã de um dia de março, em pleno ambiente festivo do carnaval. A vítima confrontou um grupo de jovens pelo seu comportamento em relação a uma rapariga, o que provocou uma saraivada de socos e pontapés. Sofreu uma fratura no osso nasal e várias contusões.

Os juízes rejeitaram a acusação de lesões graves contra ambos os arguidos, por falta de provas que confirmassem a sua participação direta. A vítima, que testemunhou no julgamento de junho, pediu para retirar a queixa, afirmando que já não conseguia identificar com precisão os agressores no meio do caos da briga em grupo. Anos depois, queria dar o caso por encerrado.

Para o arguido condenado, o tribunal aplicou um atenuante devido à sua idade inferior a 21 anos na altura. Para além da pena suspensa, terá de suportar as custas judiciais e pagar 2476 € de indemnização à CASS pelas despesas médicas.

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