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Homem andorrano a julgamento por agressão em discoteca em 2019, sem provas de uso de arma

Procuradoria pede pena suspensa de 12 meses ao arguido menor na altura, numa rixa caótica que deixou a vítima a necessitar de pontos, entre relatos contraditórios de legítima defesa.

Sintetizado a partir de:
El PeriòdicAltaveuDiari d'Andorra

Pontos-chave

  • Homem andorrano de 23 anos a julgamento por agressão em discoteca em 2019, sem evidências de uso de arma.
  • Procuradoria pede pena suspensa de 12 meses devido ao estatuto de menor do arguido na altura.
  • Incidente envolveu disputa na pista de dança que escalou para rixa na esplanada com alegações contraditórias de legítima defesa.
  • Vítima sofreu ferida na cabeça a necessitar de 8 pontos; relatório forense sugere possível anel, objeto ou vidro.

Um homem andorrano de 23 anos de origem filipina foi a julgamento no Tribunal de Corts na quinta-feira por agressão grave e lesões intencionais resultantes de uma rixa numa discoteca em 2019, embora não tenha surgido prova de uso de copo ou arma cortante por parte dele. A procuradoria pediu uma pena suspensa de 12 meses com intenção educativa, dado o estatuto de menor na altura, mais 186,13 € para despesas médicas.

ascendedência à origem filipina. Ambos o arguido — que compareceu com o pai — e a vítima de 26 anos concordaram num incidente inicial na pista de dança, onde a vítima abriu caminho pela multidão, provocando uma troca de palavras e empurrões que não escalou mais.

Os relatos divergiram no confronto na esplanada. O arguido disse que se aproximou para questionar o empurrão anterior, momento em que a vítima o desafiou para a luta, empurrou primeiro e desferiu socos. Admitiu ripostar em legítima defesa, com ambos a cairem em meio de copos partidos no chão, mas negou o uso de qualquer objeto. A segurança separou-os mais tarde.

A vítima descreveu o arguido a aproximar-se de forma agressiva, desferindo múltiplos socos na cara, o último a deixá-lo inconsciente com uma ferida profunda na cabeça que exigiu oito pontos. Especulou que um copo poderia tê-la causado devido à gravidade, mas não pôde confirmar. Um amigo e testemunha apoiou isto, chamando o ataque na esplanada súbito e o arguido agressivo desde o início, embora não tenha visto objeto na mão dele.

Testemunhas adicionais retrataram uma cena mais caótica, com múltiplas pessoas envolvidas numa rixa de grupo. A vítima recordou ter sido cercado e caído, incapaz de identificar quem causou o corte na cabeça, embora tenha identificado o arguido como envolvido. A polícia respondeu a relatos de uma luta possivelmente com copo, mas encontrou a multidão dispersa; a vítima tinha a laceração e nenhuma memória de pormenores.

O perito forense disse que a lesão era compatível com uma agressão, mas excluiu um punho nu sozinho. Poderia resultar de um soco auxiliado por anel, objeto cortante ou queda sobre vidro no chão.

A procuradoria argumentou que o arguido iniciou a violência e causou o dano, possivelmente através de socos que levaram a uma queda sobre detritos, sem necessidade de prova de arma. A defesa manteve a legítima defesa, contestou o relato da vítima, sublinhou múltiplos participantes e referiu fragmentos de vidro como provável fonte da ferida, insistindo que nenhuma evidência ligava o arguido a isso.

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