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Política·

Comunas andorranas recorrem de decisão sobre 8,5ME em transferências

Disputa por receitas fiscais não pagas de 2016-2017 sobe ao Tribunal Superior, com base na lei de 1993. Nova plataforma digital reduz autorizações comerciais de meses para 15 dias.

Pontos-chave

  • Comunas contestam decisão de primeira instância sobre 7,5M€ + 1M€ de 2017, invocando lei de 1993
  • Plataforma digital para autorizações comerciais corta prazos de 3-4 meses para 15 dias-1 mês, em setembro
  • Cônsules opõem-se a cinco pontos da Lei do Solo; registo ADN canino cobre 79% dos cães

As comunas planeiam recorrer de uma recente decisão judicial favorável ao Governo relativamente aos pagamentos de transferências de 2017, levando o litígio ao Tribunal Superior. A cônsul sénior de Encamp, Laura Mas, confirmou a iniciativa após uma reunião de cônsules, na qual as equipas jurídicas analisaram a decisão inicial de primeira instância. Ela sublinhou que o processo continua em aberto e ainda pode resultar num desfecho positivo para as comunas, uma vez que diz respeito a recursos públicos essenciais para os serviços locais.

O litígio tem origem em montantes de regularização não pagos relativos às transferências de 2016, totalizando 7,5 milhões de euros mais um milhão subsidiário. Em causa está a interpretação do artigo 3.1 da Lei Qualificada de 1993 sobre Transferências às Comunas, que fixa as transferências em 18% das receitas fiscais ajustadas, registadas e liquidadas do ano anterior. As comunas defendem que os cálculos devem basear-se nas receitas liquidadas, enquanto o Governo insiste nos montantes efetivamente cobrados. Mas enfatizou o respeito institucional e descreveu o assunto como um normal processo legal no âmbito do Estado de direito.

Em outros assuntos da reunião, os cônsules analisaram o registo de ADN canino, que agora abrange 9347 cães, ou cerca de 79% da população, com algumas paróquias a ultrapassarem 90% de genotipagem. O sistema identificou proprietários através de amostras, com taxas de correspondência até 45% e 90 sanções nos últimos anos. Seis comunas — excluindo Escaldes-Engordany — vão lançar um novo concurso para prolongar o serviço.

Ordino vai liderar um novo concurso florestal para 2027-2033 com melhorias técnicas e maior investimento comunal. Todas as paróquias vão acolher sessões de voto para depósitos CASS entre 8 e 16 de junho, com a de Encamp a 9 de junho.

Os cônsules manifestaram desacordo com cinco pontos da Lei do Solo de 77 artigos, incluindo planos estratégicos nacionais vinculativos sem consentimento comunal, projetos de interesse nacional que contornam relatórios comunais obrigatórios, reservas de solo unilaterais, intervenções patrimoniais em catálogos comunais sem acordo e organismos supracomunais que invadem competências locais.

Um anúncio importante centrou-se numa nova plataforma digital para autorizações comerciais, acordada entre o Governo e as comunas. A ministra do Interior, Conxita Marsol, disse que visa agilizar aberturas e modificações, reduzindo os atuais prazos de processamento de três a quatro meses para tão pouco como 15 dias a um mês. A lançar em setembro, o único ponto de entrada telemático incluirá validação automática de dados, menus desplegáveis para nomes comerciais e atividades disponíveis, e processamento paralelo pelas comunas e pelo Governo.

As reservas de nomes comerciais demorarão dois a cinco dias, válidas por seis meses e reutilizáveis em pedidos de abertura. As comunas concedem a autorização inicial, que é vinculativa; o Governo emite a resolução final apenas se aprovada. As competências e taxas existentes mantêm-se inalteradas. O apoio inicial assistirá os utilizadores durante o lançamento, com pedidos prévios processados pelas regras antigas. Mas acolheu a plataforma por permitir um serviço mais rápido e eficiente aos cidadãos.

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