Andorra bloqueia aplicação provisória do acordo de associação com a UE por lei interna
O Governo confirma que a implementação provisória é impossível sem ratificação completa, incluindo maioria de dois terços no Parlamento e referendo vinculativo sobre o acordo total.
Pontos-chave
- Governo notificou UE em março de 2025 sobre barreiras legais à aplicação provisória.
- Ratificação plena exige dois terços no Conselho Geral e referendo vinculativo sobre todo o acordo.
- Data do referendo aguarda aprovações institucionais da UE para evitar incertezas.
- Acordo permite à Andorra adiar acesso total ao mercado por até 15 anos.
O Governo andorrano reiterou que a aplicação provisória do acordo de associação com a União Europeia continua impossível ao abrigo da legislação interna atual, reconhecendo no entanto um caminho remoto que exigiria a ratificação completa.
Numa resposta parlamentar ao membro do Conselho Geral Noemí Amador, de Andorra Endavant, o Secretário de Estado para as Relações com a União Europeia, Landry Riba, afirmou que o executivo notificou as instituições da UE em março de 2025 desta barreira legal. Enfatizou que o acordo não cumpre as condições internas para a implementação provisória após a assinatura, algo que o governo não poderia realizar unilateralmente.
Riba delineou que a única alternativa passaria pela conclusão do processo completo de ratificação: obter uma maioria de dois terços no Conselho Geral e realizar uma consulta popular vinculativa prévia, à qual o governo se compromete a proceder. Isso exigiria também alterar a lei qualificada que regula a atividade do Estado em matéria de tratados. Esclareceu que o referendo não poderia incidir apenas na aplicação provisória, mas teria de abranger o acordo na sua totalidade.
O artigo 112 do texto do acordo especifica que a aplicação provisória ocorre apenas se, após um dos lados depositar o instrumento relevante, nenhuma outra parte se opuser. Riba descreveu qualquer cenário desse tipo como distante, reiterando em termos gerais: "A resposta é negativa."
O processo do lado da UE mantém-se dinâmico e em aberto, com o Conselho a emitir recentemente uma nova emenda aceite por Andorra e San Marino. O fecho final exige o consentimento do Parlamento Europeu, como indicado no projeto de decisão do Conselho. Riba sublinhou a necessidade de evitar uma consulta aos cidadãos sem um texto assinado ou posições claras das instituições da UE, para prevenir incertezas públicas: "O governo tem a responsabilidade de evitar" esses riscos e proporcionar a máxima certeza.
Não é possível fixar uma data firme para o referendo em meio aos processos em curso na UE, pois avançar com um voto incitaria especulações. O governo mantém o seu roteiro: aprovação institucional da UE primeiro, seguida do voto.
Sobre questões relacionadas, Riba referiu que o acordo preserva um acesso gradual ao mercado, permitindo a Andorra adiar a plena integração por até 15 anos para salvaguardar a especificidade financeira. O processo paralelo de San Marino não dita o calendário da Andorra, embora algumas fases no Conselho da UE se sobreponham politicamente. Os ajustamentos ao protocolo de serviços financeiros, solicitados por Estados-Membros, não suscitaram objeções após revisão pelos organismos financeiros andorranos e setores. A Andorra não figura entre as jurisdições da OCDE para novas regulações sobre criptoativos a 17 de junho de 2025.
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