Andorra aprova regras rigorosas para armas de fogo da polícia contra uso indevido
As autoridades andorranas aprovaram um regulamento de 15 artigos que amplia as leis policiais, com formação obrigatória e registo do uso da força para garantir proporcionalidade e proteger direitos face a padrões atualizados de policiamento.
Pontos-chave
- Armas limitadas a riscos graves para vida, integridade ou segurança pública
- Ações guiadas por congruência, oportunidade e proporcionalidade
- Formação contínua, proibições de porte e registo de todos os usos da força
- Mais salvaguardas e certeza jurídica para cidadãos e polícia
O Governo andorrano aprovou um regulamento que especifica quando os polícias podem possuir, portar e usar armas de fogo e medidas coercivas autorizadas, com limites rigorosos destinados a prevenir o uso indevido.
As armas de fogo serão restritas a situações que envolvam risco grave para a vida ou integridade física das pessoas, ou ameaças diretas à segurança pública. O texto de 15 artigos, que amplia a Lei Qualificada do Corpo de Polícia, exige que todas as ações respeitem os princípios de congruência, oportunidade e proporcionalidade.
O regulamento abrange também a formação contínua obrigatória para os agentes, condições para a proibição temporária do porte de armas e requisitos para registar, acompanhar e rever todos os casos de uso da força. Segundo o Governo, as regras reforçam as salvaguardas contra qualquer utilização imprópria ou abusiva de armas de fogo e ferramentas de contenção, ao mesmo tempo que aumentam a certeza jurídica tanto para os cidadãos como para a polícia.
A aprovação seguiu um parecer favorável do Conselho da Polícia, refletindo os esforços para atualizar o enquadramento regulatório e garantir um policiamento eficaz que respeite os direitos e liberdades.
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