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Política·

Departamento de Estatística regista 359 novos andorranos no 2.º trimestre de 2026 por Lei Qualificada

Nascimentos e residência longa dominam casos de plenos direitos, com naturalizações a favorecer residentes espanhóis de longa data.

Pontos-chave

  • 359 adquiriram nacionalidade andorrana no 2.º tri. 2026: 186 plenos direitos, 173 provisórios.
  • Plenos direitos: principalmente nascimentos (116), residência longa (46+) e naturalizações (70).
  • Naturalizações: 80% de 20+ anos residência, lideradas por ex-espanhóis (79%), portugueses (6%).
  • Provisórios: 123 pendentes renúncia, 50 confirmações; dados provisórios.

O Departamento de Estatística reportou que 359 pessoas adquiriram a nacionalidade andorrana no segundo trimestre de 2026 ao abrigo da Lei Qualificada da Nacionalidade, com 186 a receberem plenos direitos políticos e 173 a obterem estatuto provisório enquanto aguardam o cumprimento de requisitos legais, como a renúncia a nacionalidades anteriores ou confirmação aos 19 anos.

As aquisições com plenos direitos ocorreram principalmente ao abrigo do Artigo 6.º, abrangendo 50 casos de nascimentos na Andorra de pais com mais de 10 anos de residência. O Artigo 11.º, n.º 1, correspondeu a 46 casos de estrangeiros com mais de 20 anos de residência, enquanto o Artigo 1.º incluiu 37 nascimentos por descendência no Principado. As vias relacionadas com nascimentos totalizaram 116 casos, incorporando 25 nascimentos no estrangeiro de um progenitor andorrano, dois adotados com mais de 10 anos de residência e dois nascidos na Andorra de progenitor andorrano. Os restantes 70 casos com plenos direitos resultaram de naturalizações após renúncia às nacionalidades originais.

Entre as 67 naturalizações de residentes — refletindo alterações no estatuto de nacionalidade —, cerca de 80% (79,1%) provieram de 20 anos de residência, 19,4% de casamentos com andorrano com mais de três anos de residência e o resto de outros critérios. Antigos nacionais espanhóis lideraram com 79,1%, seguidos por portugueses com 6% e brasileiros e colombianos com 3% cada. Os casos baseados em residência superaram largamente os via casamento.

As concessões provisórias consistiram em 123 pendentes de prova de renúncia e 50 à espera de confirmação adicional. O Artigo 11.º, n.º 1, aplicou-se a 64 destes (37%), incluindo 44 que concluíram a escolaridade obrigatória na Andorra, 31 detentores do diploma andorrano de humanidades e ciências sociais e outros que passaram no exame de integração da Comissão da Nacionalidade. O Artigo 6.º cobriu 45 casos e o Artigo 35.º cinco.

Nas naturalizações baseadas em residência, as mulheres representaram 49,3% e os homens 50,7%, enquanto nos casos de casamento as mulheres foram 48,8% e os homens 51,2%. Os dados cumprem os padrões europeus de migração e visam residentes que alteram a sua nacionalidade.

Estas cifras provisórias, divulgadas na segunda-feira, estão sujeitas a ajustes no final do ano.

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