Departamento de Estatística regista 359 novos andorranos no 2.º trimestre de 2026 por Lei Qualificada
Nascimentos e longa residência dominam casos de plenos direitos, com naturalizações a favorecer residentes espanhóis de longa data.
Pontos-chave
- 186 plenos direitos: 116 por nascimento, 70 naturalizações após renúncia
- 173 provisórios: 123 à espera de renúncia, 50 pendentes de confirmação
- Naturalizações lideradas por espanhóis (79,1%), maioritariamente com 20+ anos de residência
- Dados provisórios, conforme Lei Qualificada da Nacionalidade e diretrizes UE
O Departamento de Estatística relata que 359 pessoas adquiriram a nacionalidade andorrana durante o segundo trimestre de 2026, ao abrigo da Lei Qualificada da Nacionalidade. Destas, 186 obtiveram plenos direitos políticos, enquanto 173 receberam estatuto provisório, pendente de prova de renúncia a nacionalidades anteriores ou confirmação aos 19 anos.
As concessões de plenos direitos provieram maioritariamente do Artigo 6, com 50 casos de nascimentos em Andorra de pais com mais de 10 anos de residência. O Artigo 11.1 representou 46 casos de estrangeiros com mais de 20 anos de residência, e o Artigo 1 abrangeu 37 nascimentos por descendência no Principado. As vias relacionadas com o nascimento totalizaram 116 casos de plenos direitos, incluindo 25 nascidos no estrangeiro de progenitor andorrano, dois adotados com mais de 10 anos de residência e dois nascidos em Andorra de progenitor andorrano. Os restantes 70 casos de plenos direitos resultaram de naturalizações após renúncia às nacionalidades originais.
Das 67 naturalizações entre residentes — aquelas que alteram o estatuto de nacionalidade —, quase 80% (79,1%) envolveu 20 anos de residência, 19,4% casamento com andorrano com mais de três anos de residência e o resto outras disposições. Antigos nacionais espanhóis dominaram com 79,1%, seguidos por portugueses com 6% e brasileiros e colombianos com 3% cada. Os limiares de residência superaram os casos de casamento.
As concessões provisórias dividiram-se em 123 pendentes de prova de renúncia e 50 pendentes de confirmação. O Artigo 11.1 cobriu 64 destes (37%), principalmente 44 que completaram a escolaridade obrigatória em Andorra, 31 com o diploma andorrano de humanidades e ciências sociais, e outros que passaram no teste de integração da Comissão da Nacionalidade. O Artigo 6 aplicou-se a 45 casos pendentes de confirmação, e o Artigo 35 a cinco.
A distribuição por género mostrou 49,3% de mulheres e 50,7% de homens no global das naturalizações baseadas em residência, com os casos de casamento em 48,8% de mulheres e 51,2% de homens. As estatísticas seguem as orientações da UE sobre migrações, focando residentes que alteram nacionalidade.
Os dados, publicados na segunda-feira, são provisórios e sujeitos a revisões no final do ano.
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