Tribunal de Andorra rejeita recurso do Governo e anula zonas de proteção junto a monumentos históricos
O Tribunal Superior de Justiça confirmou a anulação, considerando o processo demasiado desorganizado para os proprietários acederem aos documentos durante as objeções. O ministério terá de reiniciar todo o processo.
Pontos-chave
- Tribunal Superior rejeitou recurso do Governo, confirmando anulação por processo incompleto.
- Faltavam paginação, ordenação, ordem do Ministério da Cultura e notificações chave.
- Tribunal validou notificações originais, mas defeitos do processo invalidaram objeções.
- Governo reiniciará com ficheiro reorganizado e novas notificações aos proprietários.
O Tribunal Superior de Justiça de Andorra rejeitou o recurso do governo e confirmou a anulação de um decreto que estabelecia zonas de proteção à volta da Casa de la Vall e da igreja de Sant Esteve, em Andorra la Vella, devido a falhas no processo administrativo que impediram os proprietários de aceder à documentação completa.
O Departamento Administrativo manteve a decisão de primeira instância, mas com fundamentos jurídicos distintos, considerando que o processo estava incompleto, mal paginado e sem ordenação adequada ou todas as comunicações necessárias. Isto comprometeu os direitos dos proprietários a examinar os materiais de forma eficaz antes de apresentarem objeções. Entre as ausências chave destacavam-se a ordem inicial do Ministério da Cultura, as instruções à comuna de Andorra la Vella para notificações e registos anteriores, apesar de alguns ficheiros aparecerem no sistema Avantius a partir do item 28.
O tribunal aceitou o método de notificação — através de publicação no BOPA, avisos da comuna e participação subsequente dos proprietários —, mas concluiu que as deficiências do processo invalidaram a fase de audiência. Rejeitou o pedido do governo para uma análise de mérito, argumentando que não era necessária notificação prévia para locais de interesse público previamente declarados, e deixou as questões de proporcionalidade para um eventual novo decreto.
A equipa da Ministra da Cultura, Mònica Bonell, aceitou o acórdão final e executor. Planeia reiniciar o processo na fase de audiência: reorganizando o ficheiro conforme indicado, renotificando os proprietários e permitindo novas objeções. Os responsáveis sublinham que o acórdão valida as notificações originais — anteriormente anuladas pelo tribunal inferior — e centra-se apenas em defeitos formais do ficheiro, sem avaliar critérios técnicos ou o mérito do decreto.
Os proprietários dos imóveis, que contestaram as zonas devido a restrições apertadas à construção, poderão levantar questões de mérito no processo renovado. A decisão tem efeito imediato, sem imposição de custas.
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