Andorra enfrenta responsabilidade por indemnizações em 10 casos de violência de género
Reforma legal torna o executivo andorrano subsidiariamente responsável pelos pagamentos às vítimas quando os agressores condenados não cumprem. Dez casos qualificam-se, entre 22 resoluções condenatórias desde a entrada em vigor.
Pontos-chave
- Governo andorrano subsidiariamente responsável se agressores condenados não pagarem vítimas, por nova lei
- Tribunal de Corts: 7 sentenças; Batllia: 15 ordens penais; total 22 resoluções
- 10 resoluções fixam indemnizações: 5 sentenças, 5 ordens
- Ministra Ester Molné revelou dados no parlamento; sem detalhes de pagamentos
O Governo andorrano enfrenta responsabilidade subsidiária pelo pagamento de indemnizações em dez casos de violência de género, ao abrigo de uma reforma legislativa que torna o executivo responsável quando os agressores condenados não pagam às vítimas.
Desde que a alteração legislativa entrou em vigor, o Tribunal de Corts emitiu sete sentenças condenatórias, enquanto a Batllia emitiu 15 ordens penais em processos sumários em que os ofensores admitiram a culpa. Isso totaliza 22 resoluções condenatórias, das quais dez preveem indemnização fixa às vítimas: cinco das sentenças judiciais e cinco das ordens penais.
As vítimas nestes casos podem reclamar diretamente os pagamentos ao Governo se os perpetradores não cumprirem, após o que o executivo tentaria reaver o valor dos ofensores. A Ministra da Justiça e do Interior, Ester Molné, apresentou estes números numa sessão parlamentar, em resposta a perguntas de Susanna Vela, presidente do grupo Social Democrata.
Nas restantes 12 resoluções, não foi fixada indemnização. Duas sentenças não incluíram responsabilidade civil porque as vítimas não reclamaram, enquanto em dez ordens penais as vítimas renunciaram expressamente à indemnização. As autoridades não divulgaram pormenores sobre os montantes das indemnizações ou se o Governo já efetuou algum pagamento até à data.
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