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Politica·

Andorra obriga a verificações de registo criminal por crimes sexuais em funções com contacto com crianças

O Governo andorrano aprovou um regulamento que exige certificado de registo criminal por crimes sexuais a qualquer pessoa que trabalhe ou faça voluntariado com contacto regular com crianças e

Sintetizado a partir de:
El PeriòdicDiari d'AndorraAltaveu

Pontos-chave

  • Andorra obriga a verificações de registo criminal por crimes sexuais para todos os trabalhadores e voluntários com contacto com crianças ou acesso a dados.
  • Abarca setores público/privado; assalariados renovam se >1 ano, voluntários anualmente.
  • Empregadores devem verificar e monitorizar certificados; incumprimento impede funções após transição.
  • Implementa Lei 14/2019 e Convenção de Lanzarote para prevenir abusos a crianças.

O Governo andorrano aprovou um regulamento que exige certificado de registo criminal por crimes sexuais a qualquer pessoa que trabalhe ou faça voluntariado com contacto regular com crianças e adolescentes, ou que aceda aos seus dados pessoais. Aprovado pelo Conselho de Ministros na quarta-feira, o regulamento abrange os setores público e privado, incluindo trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, estagiários académicos, profissionais qualificados, funcionários da administração pública e voluntários. ⏎ ⏎Trabalhadores por conta de outrem e estagiários devem apresentar o certificado antes de iniciar funções e renová-lo se tiverem passado mais de um ano desde o último contrato. Os trabalhadores independentes precisam dele para atividades relevantes, enquanto os profissionais qualificados o devem fornecer ao respetivo colégio ou associação profissional antes de exercer. A contratação, contratos e concursos públicos exigirão o documento. Os voluntários devem renová-lo anualmente, com as organizações a poderem cobrir os custos. ⏎ ⏎Os empregadores e entidades são responsáveis por solicitar, verificar e monitorizar os certificados através de sistemas de registo para garantir a validade contínua. Sem ele, as pessoas não podem iniciar ou continuar nestas funções após o período transitório. Para quem residiu no estrangeiro, o certificado deve provir do último país de residência. ⏎ ⏎A ministra dos Assuntos Sociais, Trini Marín, referiu que muitas organizações já solicitam voluntariamente estas verificações, mas agora são obrigatórias em todos os casos. O regulamento desenvolve a Lei 14/2019 dos direitos das crianças e adolescentes, reforça os compromissos do Governo na proteção infantil e cumpre as obrigações ao abrigo da Convenção de Lanzarote do Conselho da Europa, padronizando as verificações para prevenir abusos e garantir ambientes seguros. ⏎ ⏎Não há penas específicas; em vez disso, as empresas devem garantir o cumprimento, sensibilizar os funcionários e sujeitar-se a inspeções do ministério. O departamento dos Assuntos Sociais planeia uma campanha de sensibilização pública e monitorizará a implementação, com possibilidade de medidas adicionais. ⏎ ⏎Os atuais titulares das funções têm um ano para cumprir durante a fase transitória.

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