Andorra obriga a verificações de registo criminal por crimes sexuais em funções com contacto com crianças
O Governo andorrano aprovou um regulamento que exige certificado de registo criminal por crimes sexuais a qualquer pessoa que trabalhe ou faça voluntariado com contacto regular com crianças e
Pontos-chave
- Andorra obriga a verificações de registo criminal por crimes sexuais para todos os trabalhadores e voluntários com contacto com crianças ou acesso a dados.
- Abarca setores público/privado; assalariados renovam se >1 ano, voluntários anualmente.
- Empregadores devem verificar e monitorizar certificados; incumprimento impede funções após transição.
- Implementa Lei 14/2019 e Convenção de Lanzarote para prevenir abusos a crianças.
O Governo andorrano aprovou um regulamento que exige certificado de registo criminal por crimes sexuais a qualquer pessoa que trabalhe ou faça voluntariado com contacto regular com crianças e adolescentes, ou que aceda aos seus dados pessoais. Aprovado pelo Conselho de Ministros na quarta-feira, o regulamento abrange os setores público e privado, incluindo trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, estagiários académicos, profissionais qualificados, funcionários da administração pública e voluntários. ⏎ ⏎Trabalhadores por conta de outrem e estagiários devem apresentar o certificado antes de iniciar funções e renová-lo se tiverem passado mais de um ano desde o último contrato. Os trabalhadores independentes precisam dele para atividades relevantes, enquanto os profissionais qualificados o devem fornecer ao respetivo colégio ou associação profissional antes de exercer. A contratação, contratos e concursos públicos exigirão o documento. Os voluntários devem renová-lo anualmente, com as organizações a poderem cobrir os custos. ⏎ ⏎Os empregadores e entidades são responsáveis por solicitar, verificar e monitorizar os certificados através de sistemas de registo para garantir a validade contínua. Sem ele, as pessoas não podem iniciar ou continuar nestas funções após o período transitório. Para quem residiu no estrangeiro, o certificado deve provir do último país de residência. ⏎ ⏎A ministra dos Assuntos Sociais, Trini Marín, referiu que muitas organizações já solicitam voluntariamente estas verificações, mas agora são obrigatórias em todos os casos. O regulamento desenvolve a Lei 14/2019 dos direitos das crianças e adolescentes, reforça os compromissos do Governo na proteção infantil e cumpre as obrigações ao abrigo da Convenção de Lanzarote do Conselho da Europa, padronizando as verificações para prevenir abusos e garantir ambientes seguros. ⏎ ⏎Não há penas específicas; em vez disso, as empresas devem garantir o cumprimento, sensibilizar os funcionários e sujeitar-se a inspeções do ministério. O departamento dos Assuntos Sociais planeia uma campanha de sensibilização pública e monitorizará a implementação, com possibilidade de medidas adicionais. ⏎ ⏎Os atuais titulares das funções têm um ano para cumprir durante a fase transitória.
Fontes originais
Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao:
- El Periòdic•
El Govern exigeix acreditar l’absència d’antecedents per delictes sexuals per treballar o fer voluntariat amb menors
- Diari d'Andorra•
Govern obliga a acreditar l’absència d’antecedents sexuals per treballar amb menors
- Altaveu•
Les persones que treballin amb menors hauran d'acreditar absència d'antecedents per delictes sexuals