Tribunal Constitucional de Andorra declara inconstitucionais investigações prolongadas de branqueamento
O Tribunal Constitucional sided com suspeitos em casos de branqueamento, considerando inconstitucionais as investigações plurianuais da Batllia por violações do direito a julgamento célere. Decisões abrem caminho a indemnizações.
Pontos-chave
- Tribunal aceitou três recursos, protegendo quatro indivíduos de atrasos de anos nas investigações da Batllia.
- Medidas como congelamentos de contas sem julgamento; vítimas podem reclamar compensações por danos.
- Caso de cidadão mexicano ultrapassou 10 anos na fase preliminar sem complexidade.
- Dois casos de 2018 com atrasos de oito anos; Batllia ordenada a concluir processos com urgência.
O Tribunal Constitucional de Andorra decidiu a favor de três recursos, considerando que investigações prolongadas em casos suspeitos de branqueamento de capitais violaram o direito a um julgamento em prazo razoável.
Nas suas decisões recentes, o tribunal concedeu proteção a quatro indivíduos — dois num dos casos — que enfrentaram medidas preventivas, como o congelamento ou penhora de contas, durante anos, sem que os respetivos processos avançassem para julgamento. As decisões, agora públicas, permitem que as partes afetadas peçam compensação ao Governo por danos morais e económicos.
O primeiro caso envolve um cidadão mexicano cujos autos preliminares foram reabertos pela Batllia em 2019, após a sua detenção no México por alegadas ligações a crime organizado. A Batllia tinha anteriormente examinado as suspeitas de branqueamento de capitais entre 2016 e 2018 sem decisão final, impondo depois bloqueios e penhoras de contas. Apesar de repetidos pedidos de arquivamento do caso e levantamento das medidas, estes foram rejeitados e não houve determinação sobre a apresentação de acusação. O tribunal verificou a ausência de complexidade excecional, especialmente dada a existência de juízes especializados, e considerou mais de 10 anos na fase preliminar desproporcionados e contrários aos requisitos de celeridade legal. A Batllia deve atuar no prazo de seis meses — três iniciais, mais uma prorrogação de três — para corrigir a violação.
O segundo caso, de 2018, viu a Batllia iniciar o processo e bloquear contas pertencentes ao principal suspeito e familiares. Após anos de pedidos de levantamento das medidas, a rejeição pela Batllia em 2024 levou a um recurso ao Tribunal das Corts a 4 de novembro de 2024. Sem resposta após 14 meses, o recorrente recorreu ao Tribunal Constitucional. A decisão rejeitou qualquer justificação para o atraso na resolução do recurso sobre uma medida cautelar de bens, abrindo caminho para compensação.
O terceiro caso de 2018 visa duas pessoas e uma empresa, com penhoras e bloqueios de bens impostos. Após oito anos de progresso limitado — incluindo atrasos de comissões rogatórias internacionais —, o tribunal concluiu não existir base jurisprudencial para tal duração. Exorta a Batllia a concluir os autos o mais breve possível e endossa os pedidos de compensação.
As decisões destacam atrasos judiciais recorrentes em investigações de branqueamento de capitais, um dos quais ligado a fundos na agora extinta Banca Privada d'Andorra.
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