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Negocios·

Tribunal de Andorra anula decisão arbitral laboral por lei inconstitucional

O Tribunal Superior de Justiça declarou nula a decisão que favorecia turnos mais curtos dos motoristas, abrindo caminho para negociações entre UTE Coopalsa e trabalhadores.

Pontos-chave

  • Tribunal Superior anula decisão arbitral de janeiro de 2025 no litígio UTE Coopalsa vs comité de empresa.
  • Decisão baseava-se no artigo 6 da Lei 33/2018, declarado inconstitucional.
  • Acórdão finaliza processo, notifica partes e isenta custas por incerteza jurídica.
  • Coopalsa saúda decisão e procura soluções acordadas sobre turnos.

O Tribunal Superior de Justiça de Andorra anulou uma decisão arbitral emitida em janeiro de 2025 no âmbito de um litígio laboral coletivo entre a UTE Coopalsa e o seu comité de empresa, considerando que esta se baseou em disposições legais posteriormente declaradas inconstitucionais.

O tribunal deu provimento ao pedido de anulação da Coopalsa, concluindo que a decisão se apoiava nos números 1, 2 e — por conexão — 5 do artigo 6 da Lei Qualificada 33/2018 sobre medidas de conflito coletivo. O Tribunal Constitucional havia anteriormente declarado estas disposições inconstitucionais por imporem restrições injustificadas e desproporcionadas ao direito fundamental de acesso aos tribunais consagrado na Constituição. Com a base legal desaparecida, o Tribunal Superior determinou que a decisão arbitral não podia mais produzir efeitos jurídicos, declarando-a totalmente nula e sem efeito. Os juízes concluíram que não existia uma situação jurídica consolidada que impedisse este resultado.

A decisão, que é final e executiva, põe termo ao processo de anulação e ordena a notificação às duas partes e ao Departamento do Trabalho e Emprego. O tribunal dispensou também as custas para qualquer das partes, invocando as anteriores incertezas jurídicas sobre a constitucionalidade das disposições.

A decisão arbitral original havia dado razão aos motoristas da Coopalsa num litígio sobre horários de trabalho, ordenando o regresso a turnos intensivos de oito horas em cinco dias, totalizando 40 horas semanais. Um árbitro nomeado pelo Departamento do Trabalho proferiu o acórdão após a Coopalsa o ter contestado. O Tribunal Superior havia anteriormente remitido o processo ao Tribunal Constitucional, detetando dúvidas razoáveis sobre o enquadramento legal, que impunha arbitragem obrigatória e limitava os recursos.

A Coopalsa acolheu a decisão, afirmando que esta abre agora um período de reflexão para procurar soluções acordadas com os trabalhadores. A empresa pretende fomentar um ambiente de trabalho positivo, condições ótimas para os colaboradores dentro das regras atuais e resultados equilibrados que salvaguardem a sua viabilidade, sustentabilidade e eficiência de serviço.

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