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Batllia de Andorra proíbe transações no empreendimento Arbres del Tarter

Autoridade judicial impõe medidas cautelares para travar vendas, hipotecas e ocupações em meio a processo entre promotor e proprietários investidores.

Sintetizado a partir de:
Altaveu

Pontos-chave

  • Proibição impede vendas, hipotecas, arrendamentos ou ocupações das frações de Arbres del Tarter.
  • Medidas protegem terceiros com sinais efetuados em meio a litígio promotor-investidores.
  • Batllia rejeita suspensão à espera de processo penal em Madrid.
  • Decisão baseada em perturbações possessórias e sucessivos contratos de promessa de venda.

A Batllia de Andorra impôs uma proibição a qualquer transação envolvendo os imóveis do controverso empreendimento 'Arbres del Tarter', impedindo vendas, hipotecas, arrendamentos ou ocupações das frações.

A autoridade judicial, que trata de processos civis em curso, emitiu as medidas cautelares em resposta a uma ação judicial apresentada pelo promotor delegado contra os proprietários investidores. Estas medidas visam proteger terceiros que já efetuaram sinais sobre habitações ou espaços comerciais, face ao receio de que os imóveis possam ser vendidos ou de outra forma alienados.

A Batllia rejeitou o pedido dos proprietários para suspender os procedimentos à espera do resultado de um processo penal conexo num tribunal de Madrid. Esse litígio opõe a empresa andorrana detida por investidores sediados em Madrid — ligados à família por trás dos Sobaos Martínez — ao seu antigo promotor delegado, cujos poderes foram revogados. Os investidores acusam o promotor e os seus antigos advogados e consultores jurídicos de fraude e outras infrações, com estes últimos alegadamente agora envolvidos na empresa do promotor.

Na sua decisão, a Batllia citou provas de perturbações possessórias pela empresa ré, justificando o risco de atraso processual. Encontrou também uma forte aparência de boa fé do lado do promotor, com base em sucessivos contratos de promessa de venda e adendas apresentados em audiências. As medidas proíbem dispor, onerar, usar, ocupar ou arrendar qualquer fração no empreendimento.

A decisão não resolve as reivindicações civis subjacentes, mas trava ações adicionais para preservar o statu quo. Os compradores terceiros enfrentam agora atrasos na formalização da propriedade das suas habitações ou lojas compradas, enquanto o litígio prossegue.

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