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Negocios·

Comissão de Andorra finaliza nova lei de contratos de seguros, revê sanções

A reforma alinha os contratos com padrões europeus, reforça a transparência e a informação aos clientes, encurta os prazos de adaptação para três anos no total e ajusta as faixas de sanções com multas fixas mais elevadas e mínimos baseados no volume de negócios mais baixos.

Sintetizado a partir de:
Altaveu

Pontos-chave

  • Lei alinha contratos de seguros/resseguros com padrões europeus e melhora informação e transparência aos clientes.
  • Entra em vigor um ano após publicação no BOPA; seguradoras têm dois anos para adaptar contratos existentes (transição reduzida de cinco anos).
  • Multas fixas sob a lei de contratos aumentadas para 2500-6000 € (menores), 6001-12000 € (graves), 12001-50000 € (muito graves).
  • Multas setoriais como % do volume de negócios líquido (muito graves 1,5% mín 50001 €; graves 1% mín 25001 €; menores 0,75% mín 5000 €); pessoas singulares até 50001-100000 € em casos muito graves.

A comissão parlamentar de Finanças e Orçamento finalizou uma nova lei de contratos de seguros e resseguros para Andorra que altera o regime de sanções do setor e será submetida ao plenário na quinta-feira. A medida complementa as regras existentes de supervisão de seguros e visa alinhar os contratos com padrões europeus, melhorar a informação aos clientes e aumentar a transparência.

Pelo texto aprovado, a nova lei entra em vigor um ano após a sua publicação no Boletim Oficial do Principado de Andorra (BOPA). As seguradoras terão depois mais dois anos para adaptar os contratos existentes às novas regras; o período de transição reduzido substitui um calendário anterior de cinco anos. As empresas devem informar os clientes das alterações num formato de comunicação a aprovar pela Autoridade Financeira Andorrana (AFA).

A comissão aumentou as faixas de multas fixas que se aplicam especificamente sob a nova lei de contratos. As penalidades por infrações originalmente propostas em 500-1500 € (menores), 1501-4000 € (graves) e 4001-10000 € (muito graves) foram elevadas para 2500-6000 €, 6001-12000 € e 12001-50000 €, respetivamente.

A lei revê também o regime geral de sanções setoriais. Para infrações muito graves, a coima pecuniária será fixada em 1,5% do volume de negócios líquido, com um novo mínimo de 50001 € (anteriormente o mínimo era 240001 € na lei atual). Para infrações graves, a sanção será 1% do volume de negócios líquido com mínimo de 25001 €, e para infrações menores 0,75% com mínimo de 5000 €. Em todas as categorias, as regras introduzem a possibilidade de impor coimas a pessoas singulares quando a conduta for dolosa ou negligente; em casos muito graves, tais coimas individuais podem variar entre 50001 € e 100000 €.

No global, as alterações elevam algumas faixas penais ao mesmo tempo que reduzem os mínimos legais para coimas a empresas noutros casos, pelo que a reforma implicará penalidades mais elevadas em alguns cenários e mínimos mais baixos noutros. A comissão afirma que os ajustes refinam a proposta original do Governo mas não alteram os objetivos principais do projeto. O novo regime de sanções só entrará em vigor após o período de entrada em vigor especificado, aplicando-se apenas a partir de 2027.

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