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Andorra duplica imposto sobre investimentos imobiliários estrangeiros

Governo aprova alterações regulatórias que duplicam as taxas para 6% em primeiras propriedades e 10% em segundas casas, para proteger o stock habitacional e financiar.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraEl PeriòdicARABon DiaAltaveu

Pontos-chave

  • Taxas duplicadas: 6% para primeira propriedade estrangeira (de 3%), 10% para segundas casas (de 5%).
  • Receitas para apoiar habitação para arrendamento e diversificação económica.
  • Isenções simplificadas: prova ao notário, sem pagamentos ao Dept. de Impostos; resolução formal para casos comerciais.
  • Alterações em vigor imediatamente via decreto no BOPA.

O Governo andorrano aprovou alterações às regulações que governam o imposto sobre investimento imobiliário estrangeiro, alinhando-as com a lei omnibus 2 sobre continuidade e consolidação de medidas para crescimento sustentável. O Conselho de Ministros deu a sua aprovação ontem, com o decreto a aparecer no Boletim Oficial do Principado de Andorra (BOPA) na quinta-feira e a entrar em vigor imediatamente para transações relevantes.

As atualizações duplicam as taxas aplicáveis. Investidores estrangeiros que compram a sua primeira propriedade em Andorra enfrentam agora uma taxa de 6%, em vez de 3%, enquanto segundas casas atraem uma taxa de 10%, anteriormente 5%. Segundo um comunicado do governo, o aumento visa proteger o stock habitacional nacional, direcionando as receitas estatais adicionais para políticas públicas como a promoção de habitação para arrendamento e diversificação económica.

As regras revistas também facilitam os processos administrativos para isenções. Os contribuintes elegíveis já não submetem pagamentos ou declarações ao Departamento de Impostos e Fronteiras; devem simplesmente provar o cumprimento dos requisitos legais ao notário. No entanto, para investimentos imobiliários ligados a operações comerciais, o departamento é obrigado a emitir uma resolução formal que verifique a elegibilidade para isenção.

Estes ajustes implementam disposições da lei omnibus 2, aprovada no início do ano e em vigor desde 13 de fevereiro. As alterações abrangem todas as compras estrangeiras futuras em Andorra.

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