Andorra inicia cinco procedimentos de acordo mútuo sobre tributação por disputas de residência
Autoridades fiscais andorranas invocaram mecanismo de acordo mútuo de 2023 com parceiros de tratados para decidir que Estado pode tributar residentes em disputa.
Pontos-chave
- Andorra ativou cinco procedimentos de acordo mútuo sob tratados de dupla tributação; todos iniciados desde 2023 e ainda por resolver.
- Tribunal da Catalunha ordenou a um banqueiro reformado pagar pouco mais de 100 000 € em IRPF espanhol e coimas por disputa de residência.
- Tribunais espanhóis dizem que o centro de interesses vitais e económicos do contribuinte está em Espanha, citando pensões, rendimentos e imóveis.
- Autoridades recusaram nomear os outros países; Audiencia Nacional pode ainda alterar o resultado ou validar acordo interadministrativo.
As autoridades fiscais andorranas ativaram cinco procedimentos de acordo mútuo com outros países para determinar onde certos residentes devem pagar impostos quando o seu estatuto de residência é contestado. O mecanismo, aplicável a Estados com tratado de dupla tributação com Andorra, foi regulado em 2023 e permite que as administrações negociem qual o país com direito principal de tributação quando um contribuinte possa ser responsável em mais de uma jurisdição.
Fontes governamentais afirmam que tais processos foram iniciados desde 2023, mas nenhum foi ainda resolvido. Os responsáveis recusaram divulgar quais países estão envolvidos ou discutir casos individuais.
A procura destes procedimentos surge de uma disputa envolvendo um banqueiro reformado que reivindica residência em Andorra. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) ordenou recentemente que pague imposto sobre o rendimento das pessoas singulares espanhol (IRPF) e uma coima imposta pela agência tributária espanhola, no valor de pouco mais de 100 000 €. Os tribunais espanhóis concluíram que o centro de interesses vitais e económicos do contribuinte está em Espanha e não em Andorra.
Consultores do reformado de 75 anos — que também adquiriu a nacionalidade andorrana e, segundo o acórdão do TSJC, manteria dupla nacionalidade, uma situação que violaria a lei andorrana — expressaram preocupação por o caso estar a ser tratado como resolvido. Notam que o Tribunal Nacional de Espanha (Audiencia Nacional) ainda pode decidir que o homem devia ter sido tributado em Andorra ou validar um potencial acordo entre as duas administrações.
Segundo fontes, o caso foi motivado em parte pelos arranjos habitacionais do contribuinte: alugou um apartamento em Sant Julià com opção de compra em 2017 e concluiu a compra em 2018. O contribuinte argumenta que, por razões de custo e em todos os outros aspetos, deve ser considerado residente em Andorra, incluindo para efeitos fiscais.
As autoridades fiscais espanholas e os tribunais superiores concluíram que as atividades do contribuinte — pensões, vários fluxos de rendimentos e participações imobiliárias, maioritariamente concentradas entre Pallars e Barcelona — indicam laços mais fortes com Espanha do que com Andorra, suportando a reivindicação espanhola de o tributar.
Fontes originais
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