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Carta de Renovação de HUT do Ministro do Turismo de Andorra Enfurece Proprietários em Meio a Crise Rodoviária

Jordi Torres recorda aos proprietários de habitação turística regras estritas de renovação sob nova lei, agravando frustração em Pas de la Casa com cancelamentos franceses devido a bloqueio.

Sintetizado a partir de:
Altaveu

Pontos-chave

  • Autorizações HUT pré-lei devem renovar em 3 anos após primeira temporada de inverno.
  • Inelegíveis se HUT excederem 30% da quota comunitária.
  • Operação pós-2030 exige 6 meses de arrendamento residencial via agência ou cessão ao Governo.
  • Momento da carta criticado em meio ao fecho da RN-20 e cancelamentos franceses.

Jordi Torres, Ministro do Turismo e Comércio de Andorra, provocou nova frustração entre os proprietários de habitações de uso turístico (HUT), especialmente em Pas de la Casa, com uma carta recente que detalha novas obrigações ao abrigo da Lei do Crescimento Sustentável e Direitos à Habitação, conhecida como lei omnibus 2.

A comunicação, enviada nos últimos dias e especialmente na sexta-feira, chegou em pleno crise causada pelo fecho da estrada RN-20. Os visitantes franceses, mercado chave da zona, mostram sinais de fadiga, com crescentes cancelamentos de reservas devido aos persistentes problemas de acesso.

A carta serve de lembrete das alterações legislativas que afetam os titulares de autorizações HUT. Indica que as autorizações concedidas antes da entrada em vigor da lei devem submeter-se à primeira renovação no prazo de três anos a contar do fim da primeira temporada de inverno após a aplicação da lei. As HUT em comunidades onde representam menos de 30% das quotas de participação são inelegíveis para renovação.

Algumas cartas especificam restrições adicionais com base nas categorias de imóveis. Certas HUT podem operar até 30 de abril de 2030, mas não podem pedir renovação inicial a menos que cumpram a disposição adicional segunda da lei. Esta exige que os proprietários dediquem o imóvel inequivocamente ao mercado de arrendamento residencial de 1 de maio a 31 de outubro de 2030 — os seis meses após o fim da autorização.

Os proprietários têm duas opções: listar o imóvel através de uma agência imobiliária a um preço não superior ao preço de mercado estatístico, ou cedê-lo ao Governo para inclusão no stock público de habitação de arrendamento acessível. Se, num máximo de 18 meses — ou dois anos se forem necessários trabalhos de adaptação —, o proprietário provar incapacidade de o arrendar por seis meses consecutivos a contar da data do contrato ou da conclusão dos trabalhos, pode requerer uma única renovação da autorização HUT.

Os lembretes enumeram outros potenciais impactos da lei, dos quais os proprietários já tinham conhecimento através de desafios prévios à legislação. Fontes indicam que o momento foi mal recebido, agravando tensões durante o bloqueio rodoviário e a quebra de reservas, mesmo que o conteúdo fosse esperado.

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