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Andorra Telecom atualiza recuperação de dívidas com foco digital

O fornecedor estatal substitui o sistema de 2012 para acelerar reclamações, reduzir incumprimentos a 0,12% após 20 dias, encurtar devoluções de depósitos para dois anos e estender prestações a 12 meses.

Sintetizado a partir de:
Diari d'Andorra

Pontos-chave

  • 67.000 faturas mensais; 1,4% (938) não pagas, 85,4% recuperadas em 8 dias.
  • Novas notificações digitais via e-mail, SMS, app para reclamações mais rápidas.
  • Depósitos: 2x fatura média de 6 meses (mín. 120 €), devolvidos após 2 anos.
  • Prestações alargadas a 12 meses; pagadores pontuais isentos.

A Andorra Telecom emitiu uma média de 67.000 faturas por mês aos seus clientes no ano passado. Destas, 1,4% — ou 938 faturas em média — foram devolvidas por falta de pagamento pelos utilizadores. A empresa recupera a maioria rapidamente: 85,4% em oito dias, descendo para cerca de 0,12% do total (aproximadamente 80 faturas) após 20 dias.

Neste contexto, o fornecedor estatal de telecomunicações atualizou o processo de recuperação de dívidas, substituindo o sistema em vigor desde 2012 por um modelo mais eficiente e preventivo, alinhado com as operações internas. As novas regras entraram em vigor no início deste ano, visando acelerar as reclamações, conter o consumo excessivo e reduzir os montantes em dívida.

As principais alterações priorizam notificações digitais para faturas não pagas, via e-mail, SMS ou aplicação da empresa. O procedimento também facilita as condições para depósitos económicos exigidos a clientes com dívidas anteriores que pretendem novos serviços ou levantar restrições, como as decorrentes de consumo excessivo. Estes depósitos garantem o pagamento de obrigações ligadas a contratos de serviço ou manutenção.

A empresa devolve agora estes depósitos após dois anos, em vez de três, desde que os utilizadores paguem atempadamente sem devoluções bancárias. O montante do depósito é fixado em duas vezes a faturação média dos seis meses anteriores, com um mínimo de 120 € e sem o teto anterior de 500 €. Os clientes que pagaram pontualmente nos últimos 12 meses estão isentos. Para serviços temporários ou débitos diretos estrangeiros sem conta bancária local, o depósito cobre o custo total do serviço. Os serviços pagos por terceiros também podem enfrentar restrições ou bloqueios se as dívidas estiverem ligadas ao titular do contrato.

O reembolso de dívidas tornou-se mais flexível, com planos de prestações agora a estenderem-se até 12 meses, contra seis anteriormente.

A Andorra Telecom destacou a sua gestão interna rigorosa na manutenção de taxas de incumprimento baixas, citando a descida acentuada para 0,12% após 20 dias como prova que suporta a reformulação.

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Fontes originais

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