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Ex-dirigentes do BPA recorrem após condenações históricas por branqueamento de capitais

Arguidos no primeiro julgamento do BPA recorreram para o Tribunal Superior, contestando provas e alegadas violações de direitos; revisão pode demorar cerca de.

Sintetizado a partir de:
ARA

Pontos-chave

  • Joan Pau Miquel Prats: 7 anos de prisão, multa de 30 000 000 €, inibição de cargos bancários por 10 anos.
  • 13 arguidos condenados por branqueamento grave com conduta habitual e agravantes bancários.
  • Cinco outros condenados especificamente por atuar em estabelecimento bancário; seis arguidos ilibados da acusação principal.
  • Recursos interpostos para revisão; Tribunal Superior pode julgar em cerca de seis meses; ~20 casos relacionados pendentes.

Os arguidos condenados no primeiro caso do BPA recorreram para o Tribunal Superior, argumentando que o Tribunal das Corts violou os seus direitos fundamentais. No recurso, reiteram a sua inocência e afirmam que não havia provas suficientes para justificar as pesadas penas. O arguido mais proeminente, o ex-CEO Joan Pau Miquel, foi condenado a sete anos de prisão e multado em 30 milhões de euros por branqueamento de capitais. A RTVA avança que, se os recursos forem admitidos, o Tribunal Superior poderá rever o caso em cerca de seis meses. O julgamento, que durou sete anos, terminou no final de 2023; cerca de vinte casos relacionados aguardam ainda julgamento.

Dos 18 arguidos, 13 foram considerados culpados de branqueamento de capitais grave com as circunstâncias agravantes de conduta habitual e atuação no âmbito de uma instituição bancária: Joan Pau Miquel Prats, Santiago de Rosselló Piera, Isabel Camino Sarmiento Fuertes, Amaya de Santiago Bullich, Sergi Fernández Genés, Josep Lluís Rivero Carrizo, Francesc Xavier Domingo Roigé, Antoni Calvente Gutiérrez, Ignacio Cardiel Lavilla, Francisco Javier Filoso Fernández, José González Frías, Esteve García García e Ana María Bermejo Camps. Outros cinco — Juan Cejudo Peña, Josep Antoni Rivero Carrizo, Josep Elfa Farré, Luis Pablo Laplana Moraes e Mauricio Escribano Sánchez — foram condenados por branqueamento de capitais grave com a circunstância específica de atuação no âmbito de um estabelecimento bancário.

O Tribunal das Corts ilibou Xavier Mayol González, Enrique Rafael Gracià Cerdà, Francisco Miguel Martínez Bort, Jaume Sansa Matamoros, Joana Reolid Castillo e Amélie Andrée Monique Pérez da acusação de branqueamento de capitais grave.

As penas impostas incluíram sentenças de prisão efetiva e suspensas, multas e inibições profissionais. As penas notáveis reportadas pelo tribunal são:

- Joan Pau Miquel Prats: sete anos de prisão, multa de 30 000 000 € e inibição de exercer cargo ou posto numa instituição bancária ou financeira por 10 anos. - Santiago de Rosselló Piera: seis anos de prisão, multa de 12 000 000 € e inibição de cargo bancário/financeiro por 10 anos. - Isabel Camino Sarmiento Fuertes: cinco anos de prisão, multa de 5 000 000 € e inibição por 10 anos. - Amaya de Santiago Bullich: cinco anos de prisão, multa de 5 000 000 € e inibição por 10 anos. - Sergi Fernández Genés: cinco anos de prisão, multa de 5 000 000 € e inibição por 10 anos. - Francesc Xavier Domingo Roigé: quatro anos de prisão, dos quais um ano efetivo e o restante suspenso com período de suspensão de quatro anos; multa de 500 000 € e inibição por 10 anos.

Vários arguidos receberam penas de prisão suspensas com períodos de suspensão e multas: Josep Lluís Rivero Carrizo (cinco anos suspensos, período de suspensão de quatro anos, multa de 2 100 000 € e inibição por cinco anos), Juan Cejudo Peña (cinco anos suspensos, período de suspensão de quatro anos, multa de 2 000 000 € e inibição por cinco anos), Josep Elfa Farré (cinco anos suspensos, período de suspensão de quatro anos, multa de 1 000 000 € e inibição por cinco anos) e Luis Pablo Laplana Moraes (cinco anos suspensos, período de suspensão de quatro anos, multa de 500 000 €, inibição por cinco anos e expulsão do Principado por 10 anos). Antoni Calvente Gutiérrez recebeu uma pena suspensa de quatro anos com período de suspensão de quatro anos e multa de 200 000 €.

Os recursos interpostos visam a revisão das condenações e penas; os arguidos mantêm que não havia prova para justificar as penas impostas.

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Fontes originais

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