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Negocios·

Governo fixa calendário de saldos de inverno 2025–26 com janela separada para equipamento de esqui

Decreto estabelece saldos gerais de 26 de dezembro de 2025 a 8 de março de 2026 e concede aos retalhistas de desportos de inverno um período descontado distinto.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraEl PeriòdicARABon DiaAltaveu

Pontos-chave

  • Saldos gerais: 26 de dezembro de 2025–8 de março de 2026.
  • Retalhistas de desportos de inverno (esqui) têm janela descontada separada: 6 de fevereiro–19 de abril de 2026.
  • Saldos privados restritos a membros de programas de fidelização, permitidos de 19–25 de dezembro de 2025 e sem publicidade pública.
  • Comerciantes devem seguir o decreto e a lei comercial, atuar de boa-fé e proteger os direitos dos consumidores.

O Governo aprovou um decreto que estabelece as regras e o calendário para a época de saldos de inverno 2025–2026, fixando o período geral de saldos de 26 de dezembro de 2025 a 8 de março de 2026. A medida enquadra-se num esforço para garantir transparência, qualidade dos produtos e proteção dos direitos dos consumidores, ao mesmo tempo que projeta uma imagem fiável para o setor do retalho.

Os retalhistas especializados em equipamento de desportos de inverno — principalmente artigos de esqui — beneficiam de uma janela separada de preços descontados, de 6 de fevereiro a 19 de abril de 2026.

Os saldos privados estão limitados a clientes inscritos nos programas de fidelização dos retalhistas e só podem realizar-se entre 19 e 25 de dezembro de 2025. Tais ofertas devem ser comunicadas diretamente aos clientes registados e não podem ser publicitados ao grande público.

Os comerciantes que realizem saldos gerais ou privados devem respeitar as condições estabelecidas no decreto e cumprir a legislação comercial em vigor, atuando de boa-fé e salvaguardando os direitos dos consumidores.

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