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Seis absolvidos no julgamento do BPA ficam definitivamente ilibados enquanto outros recorrem das condenações

O Ministério Público e o Governo não contestaram as absolvições do Tribunal das Corts de 15 de julho, tornando-as definitivas.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraAltaveu

Pontos-chave

  • O Ministério Público e o Governo não recorreram das absolvições do Tribunal das Corts de 15 de julho, tornando-as definitivas.
  • Arguidos condenados apresentaram recursos detalhados alegando violações constitucionais e contestando achados factuais essenciais e crimes subjacentes.
  • Sentenças de primeira instância totalizam 84 anos de prisão e ~66 milhões de euros em multas; ex-CEO Joan Pau Miquel recebeu 7 anos, multa de 30 milhões de euros e inibição de 10 anos do setor.
  • Processo de recursos enfrenta desafios logísticos e limitações de pessoal; procuradores pediram tempo extra para responder a extensas alegações de defesa.

Os seis arguidos absolvidos pelo Tribunal das Corts a 15 de julho no principal processo do BPA estão agora definitivamente ilibados: nem o Ministério Público nem o Governo apresentaram recursos contra essa decisão. Os procuradores e o governo pediram aparentemente tempo adicional para responder a outros recursos, mas acabaram por não contestar as absolvições. Os representantes legais da Autoridade Andorrana de Garantia de Depósitos e Resolução (AREB) também não tomaram qualquer iniciativa, uma vez que o acórdão não condenou o banco em si, mas apenas certos antigos executivos e funcionários.

Outros arguidos condenados apresentaram recursos detalhados junto da câmara criminal do Tribunal Superior, contestando aspetos processuais e de fundo do acórdão de primeira instância. Os recursos alegam múltiplas violações constitucionais e questionam achados factuais essenciais, em particular a existência dos crimes subjacentes necessários para condenações por branqueamento de capitais. As defesas salientam que muitos dos crimes subjacentes suspeitos foram anteriormente arquivados e argumentam que as alegações restantes se baseiam em inquéritos policiais débeis ou em provas documentais em chinês que não foram traduzidas, limitando o seu valor probatório.

A sentença original do Tribunal das Corts, proferida após um julgamento que começou a 15 de janeiro de 2018, impôs penas cumulativas pesadas: penas de prisão totalizando 84 anos para os condenados (nem todas as quais seriam necessariamente cumpridas na prática) e multas no valor de cerca de 66 milhões de euros. No caso mais proeminente, o ex-CEO Joan Pau Miquel foi condenado a sete anos de prisão, uma multa de 30 milhões de euros e inibição de dez anos do setor financeiro por branqueamento de capitais, de acordo com o acórdão de primeira instância. As defesas argumentam que os fundos em causa provinham de atividade comercial legítima — principalmente operações de importação-exportação — e sublinham que, durante grande parte do período investigado (2008-2011), certas condutas como a fraude fiscal não eram criminalizadas na lei andorrana de forma a suportar uma condenação por branqueamento.

As alegações de defesa apresentadas a 3 de outubro (após uma prorrogação acordada de 15 dias) são descritas como volumosas e meticulosamente preparadas, adaptadas às circunstâncias de cada arguido, ao mesmo tempo que levantam objeções mais amplas ao processo de julgamento. As infrações alegadas nos recursos incluem violações da presunção de inocência, negação de garantias adequadas e medidas que, segundo os arguidos, minaram o direito de contraditar a acusação. Os advogados afirmam que o Tribunal das Corts incorporou muitas das alegações da acusação sem escrutínio independente suficiente.

O tratamento dos recursos encontrou complicações logísticas. Algumas peças processuais eram tão extensas que não podiam ser apresentadas eletronicamente sem risco de sobrecarga do sistema, e fontes judiciais descrevem o procedimento como sui generis. O Ministério Público pediu tempo extra para preparar as suas respostas. Problemas de pessoal judicial também podem atrasar os trabalhos: o magistrado Yves Picot anunciou a sua reforma em junho e não estará disponível para aumentar o seu compromisso com o Tribunal Superior, enquanto a magistrada Fàtima Ramírez só passará a tempo inteiro no próximo ano; Anna Estragués mantém-se como presidente a tempo inteiro da câmara.

Os condenados mantêm que, sem prova de um ato criminoso anterior ligado aos fundos, uma condenação por branqueamento de capitais não pode subsistir ao abrigo do direito penal. As defesas enfatizam que as operações comerciais associadas ao empreendedor chinês Gao Ping — no centro da investigação — envolviam comércio lícito, como bens de cabedal e vendas a retalho de baixo custo, e que a acusação falhou em demonstrar que os dinheiros introduzidos em Andorra provinham de uma empresa criminosa específica.

O Tribunal Superior vai agora analisar estes recursos, que se espera venham a dar lugar a audiências prolongadas dada a complexidade e o volume das peças. Todas as partes expressaram cautela após o choque da sentença de julho, e as decisões finais do tribunal determinarão se partes do acórdão de primeira instância são mantidas, reduzidas ou anuladas.

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