Reformado de 79 anos a julgamento por retenção de 11 mil euros de contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores
Antigo dono de empresa de metalomecânica enfrenta acusação de apropriação indevida qualificada por não ter transferido mais de 11 277 euros em contribuições CASS dos trabalhadores.
Pontos-chave
- Procuradoria: Arguido deduziu mas não transferiu 11 277 euros de quotas CASS dos trabalhadores em dificuldades da empresa.
- Defesa: Montante não pago real de 2897 euros; atrasos por contabilista, rejeições bancárias, falência em 2014 com 280 mil euros de dívidas.
- Como sócio único, vendeu carro pessoal para pagar salários; agora reformado, sem bens e a viver de pensão.
- Tribunal suspendeu após provas e testemunhos; sem data para sentença.
Um reformado de 79 anos foi a julgamento no Tribunal de Corts por crime continuado de apropriação indevida qualificada, após não ter transferido mais de 11 277 euros em contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores para a CASS, provenientes do seu negócio de metalomecânica em 2013 e 2014.
Os procuradores apresentaram provas documentais que mostram o arguido, enquanto sócio único responsável pela gestão de faturas e pagamentos, ter deduzido as quotas dos trabalhadores durante as dificuldades financeiras da empresa, mas não as ter transferido. Pediram a pena mínima de um ano de prisão suspensa, com quatro anos de suspensão, e o pagamento integral da responsabilidade civil. A acusação particular sublinhou o dano financeiro direto aos trabalhadores e as potenciais consequências graves das contribuições não pagas.
A defesa contrapôs que o montante efetivamente não pago rondava os 2897 euros, sem prova de intenção de lucro. Argumentaram que os atrasos resultaram do contabilista da empresa e de firma externa, rejeições bancárias por falta de fundos e a falência da empresa em 2014, que deixou dívidas superiores a 280 mil euros após quase 20 anos. Como sócio único mas não administrador formal, não tinha controlo direto sobre os fundos e tentou salvar a empresa, incluindo a venda do seu carro pessoal para pagar salários. Agora reformado, a viver de pensão em alojamento alugado sem bens, disse ao tribunal: «Pessoas boas podem cometer erros, e uma má gestão sem intenção não deve condenar alguém.»
O arguido optou por não prestar depoimento, com o advogado a notar o seu conhecimento tardio do problema devido à contabilidade externalizada. As testemunhas incluíram uma antiga empregada administrativa que tratava das faturas e pagamentos CASS nos últimos meses da empresa, confirmando atrasos mas não valores precisos, e um trabalhador de longa data empregado durante 17 anos que disse que os pagamentos atrasavam à medida que as dívidas aumentavam. O antigo trabalhador acrescentou que não recebeu notificações da CASS sobre faltas e recordou dificuldades no pagamento de salários antes do fecho.
O tribunal ouviu todas as provas e testemunhos antes de suspender a audiência. Não foi fixada data para sentença.
Fontes originais
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