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Tribunal de Andorra Anula Parcialmente Aprovação da Lista de Créditos da Falência da AGA e Ordena Audiência

Tribunal Superior revoga aprovação final da lista de créditos da seguradora AGA, exigindo audiência para ex-proprietários para garantir o devido processo em curso.

Sintetizado a partir de:
AltaveuDiari d'Andorra

Pontos-chave

  • Tribunal revoga aprovação da lista de créditos da falência da AGA, ordena audiência para ex-proprietários Amadeu Calvó Casal, Núria Boronat Gomà e Jaume Calvó Boronat.
  • Recorrentes obtêm acesso total a documentos de créditos e dados informáticos à sua custa; liquidação prossegue sem interrupções.
  • Decisão invoca direitos constitucionais a julgamento justo, apesar da omissão no Decreto de 1969; rejeita nulidade total.
  • AGA: 52M€ em ativos vs +80M€ em passivos; ex-proprietários alegam solvência com 55M€ em ativos vs 50M€ em dívidas.

O Tribunal Superior de Andorra acolheu parcialmente um recurso dos antigos proprietários da Assegurances Generals d'Andorra (AGA), revogando a aprovação definitiva da lista de créditos da falência da seguradora e exigindo uma audiência dedicada aos recorrentes antes de qualquer reaprovação.

A decisão final e executória determina que a administração judicial forneça a Amadeu Calvó Casal, Núria Boronat Gomà e Jaume Calvó Boronat cópias de todos os documentos relacionados com os créditos, incluindo dados dos sistemas informáticos da empresa, à sua custa. O tribunal sublinhou que os processos de liquidação de ativos não sofrem interrupção e podem prosseguir conforme planeado.

Os recorrentes contestaram a aprovação, alegando que violava os seus direitos de defesa e devido processo. Os juízes decidiram que a finalização da lista sem uma audiência ao devedor violava os princípios de contraditório, defesa e igualdade de armas, especialmente dada a sua repercussão direta nos seus ativos. Embora o Decreto de 1969 não preveja explicitamente a participação do devedor nesta fase, a decisão invoca normas constitucionais e direitos a um julgamento justo para colmatar a omissão.

A lista de créditos estabelece a extensão final das responsabilidades na falência, moldando as obrigações do devedor com potenciais repercussões para além do processo. O tribunal rejeitou os pedidos de nulidade total, salientando que os recorrentes tiveram acesso às listas provisórias, apresentaram objeções e viram essas objeções analisadas judicialmente. Limitou o remédio à exigência da audiência, que requer acesso suficiente a dados contabilísticos e contratuais para uma participação significativa — essencial numa seguradora complexa com operações substanciais.

A AGA foi intervencionada pela Autoridade Financeira de Andorra em novembro de 2019 devido a insuficiências de solvência que afetaram mais de 500 partes, desencadeando seis anos de disputas. Os administradores judiciais estimam os ativos em 52 milhões de euros contra mais de 80 milhões de euros em passivos, resultando num défice superior a 30 milhões de euros.

Os antigos proprietários insistem que a AGA se manteve solvente na altura da falência. O seu advogado, Alfons Clavera, referiu uma auditoria da Grant Thornton de 2019 que mostrava ativos líquidos de 22,3 milhões de euros (ou 12,6 milhões de euros de forma conservadora), com 61,1 milhões de euros em ativos face a 48,5 milhões de euros em dívidas. Uma lei de seguros de 2017 concedeu cinco anos para converter a maioria dos imóveis ilíquidos através de obrigações e vendas de ações, um processo que dizem estar em curso.

As avaliações divergem acentuadamente: após a reunião de credores de março de 2025, os administradores listam ativos em 22,3 milhões de euros — quase 40 milhões de euros abaixo das estimativas de 2019 — e passivos em 65 milhões de euros. Os recorrentes contestam a declaração de falência de 2019, as avaliações de 2025 e a lista de créditos, citando 15 milhões de euros em duplicados e montantes injustificados. Clavera estima os atuais ativos da empresa em 55 milhões de euros contra 50 milhões de euros em dívidas, mais 50 milhões de euros em participações pessoais, e opõe-se a vendas abaixo dos níveis de 2019.

Clavera descreveu o resultado como a correção de uma questão "puramente formal", com os clientes a cumprir mas à espera de decisões sobre acesso a provas, objeções a créditos, avaliações de ativos e soluções para credores. Apelou à continuação da cautela.

O batlle deve agora realizar a audiência para os recorrentes e credores potencialmente afetados antes de revalidar a lista, o que provavelmente atrasará os prazos em meio a leilões ativos de ativos e prolongará a batalha legal.

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