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Tribunal de Barcelona Confirma Sentença Contra Fornecedor de Carnes por Queijos Fétidos

Tribunal de Barcelona rejeitou recurso do fornecedor, confirmando responsabilidade por queijos defeituosos e malcheirosos enviados para Andorra em 2015 e determinando pagamento.

Sintetizado a partir de:
Diari d'Andorra

Pontos-chave

  • Queijos enviados em junho de 2015 emitiram odor fétido em menos de 30 dias, tornando-os invendáveis.
  • Análise pericial confirmou partes impróprias; fornecedor substituiu duas paletes, mas problemas persistiram.
  • Tribunal rejeitou pedido de faturas por pagar do fornecedor e concedeu reconvencional do comprador por prejuízos.
  • Precedente estabelecido sobre responsabilidade do fornecedor por entrega de produtos alimentares comercializáveis.

Um tribunal de Barcelona confirmou uma sentença contra um fornecedor de carnes, validando a sua responsabilidade por danos causados por um lote de queijos malcheirosos enviados para Andorra no verão de 2015. O Tribunal Provincial de Barcelona rejeitou o recurso da empresa numa decisão final de segunda instância, ordenando o pagamento de 3355 € em compensação mais custas judiciais.

A disputa teve origem em junho de 2015, quando o fornecedor entregou queijos a uma empresa intermediária incumbida de os exportar para um cliente andorrano. Os produtos chegaram em paletes e foram armazenados numa câmara frigorífica. Em menos de 30 dias após o envio, os queijos começaram a emitir um forte odor fétido que os tornou invendáveis.

O destinatário notificou o fornecedor, que aceitou substituir duas paletes sem custo. Os problemas persistiram, no entanto, e uma análise pericial meses depois confirmou que partes da mercadoria estavam impróprias para consumo. O cliente andorrano incorreu em custos com transporte, armazenamento, desalfândegamento, testes e destruição do produto estragado.

As tensões escalaram quando o fornecedor intentou uma ação por faturas por pagar. O Tribunal de Primeira Instância de Vilanova i la Geltrú rejeitou o pedido de imediato e concedeu o pedido reconvencional do comprador por prejuízos devidos aos bens defeituosos. Em recurso, o Tribunal Provincial confirmou as conclusões do tribunal inferior, decidindo que o fornecedor não tinha legitimidade para exigir o pagamento de uma fatura chave e que as provas demonstravam claramente que os queijos eram inadequados para revenda.

Os juízes notaram que o odor surgiu logo após a chegada a Andorra, apesar do arrefecimento, excluindo manuseamento incorreto pelo comprador. A responsabilidade cabia ao fornecedor de entregar produtos comercializáveis.

Embora o montante em causa seja modesto, o caso ilustra como um problema na cadeia de abastecimento no setor alimentar pode levar a litígios prolongados, estabelecendo precedentes sobre responsabilidade e legitimidade contratual.

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Fontes originais

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