Tribunal Superior de Andorra concede 28 mil euros a homem por 103 dias de detenção preventiva ilegal
O Tribunal Superior de Andorra concedeu 28 mil euros a um homem detido ilegalmente em prisão preventiva durante 103 dias por acusações de tráfico de droga.
Pontos-chave
- Tribunal Superior de Andorra concede 28 mil euros a homem por 103 dias de detenção preventiva ilegal em caso de drogas.
- 23 mil euros por danos morais, 4968 euros por rendimentos perdidos.
- Tribunal Constitucional decidiu que a detenção violou o direito à liberdade por justificação inadequada.
- Governo sugeriu 7543 euros, procuradores 2000 euros; tribunal rejeitou ambas.
O Tribunal Superior de Andorra concedeu 28 mil euros a um homem detido ilegalmente em prisão preventiva durante 103 dias por acusações de tráfico de droga. ⏎ ⏎O indivíduo entrou em prisão provisória a 16 de outubro de 2024, acusado de tráfico agravado de cocaína, consumo público de droga e uma infração menor de consumo. A sua defesa pediu a libertação a 18 de março de 2025, mas a Batllia e o Tribunal de Corts rejeitaram o pedido. A 3 de abril, o Tribunal de Corts manteve a detenção, citando riscos para a investigação em curso e uma investigação paralela sobre tráfico de droga num espaço de vida noturna. ⏎ ⏎O Tribunal Constitucional anulou essa decisão a 14 de julho, considerando a justificação legalmente inadequada e uma violação do direito à liberdade do homem. Reconheceu a sua elegibilidade para indemnização. O pleno do Tribunal Superior fixou o pagamento em 23 mil euros por danos morais e 4968 euros por rendimentos perdidos durante o período em que poderia ter trabalhado. ⏎ ⏎A decisão enfatizou que a detenção ilegal causa inherentemente danos psicológicos — como ansiedade, frustração e angústia — juntamente com a separação familiar, sem necessidade de prova específica. Considerou que provas incriminatórias ou potenciais penas futuras não anulam a violação dos direitos. ⏎ ⏎O Governo não se opôs à indemnização, mas sugeriu 7543 euros, enquanto os procuradores propuseram 2000 euros. O pleno rejeitou ambas as propostas, citando jurisprudência anterior, e ordenou o pagamento integral pelo Estado.
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