Tribunal andorrano condena dois homens por danos em carro em stunt fotográfico
Dois homens foram condenados por danos menores intencionais ao subirem ao carro de um vizinho para uma foto, causando amolgadelas de 3133 euros. Penas incluem recolheres noturnos; ações cíveis pendentes.
Pontos-chave
- Dois jovens condenados por danos de 3133 euros em carro estacionado ao subirem para foto em dez. 2021.
- Um arguido ilibado por falta de provas.
- Penas: recolher noturno condicional de 45 dias e confinamento domiciliário de 24 horas para menor.
- Indemnização não ligada a preço de venda; responsabilidade civil em fase futura.
Um tribunal andorrano condenou ontem dois jovens por causarem danos num veículo particular estacionado ao subirem a ele para tirar uma fotografia em dezembro de 2021, ilibando um terceiro arguido.
A decisão do Tribunal de Corts visou amolgadelas avaliadas em 3133 euros num carro de um vizinho num parque de estacionamento. Um arguido foi absolvido por falta de provas de envolvimento. Os outros dois foram considerados culpados de danos intencionais menores: um recebeu uma proibição condicional de sair à noite durante 45 dias, enquanto o segundo — menor na altura — enfrentou um confinamento domiciliário de 24 horas como medida disciplinar.
Os procuradores descreveram como o grupo posou no tejadilho do carro para uma fotografia. Os arguidos admitiram ter subido brevemente, mas negaram intenção de causar danos. O proprietário detetou os estragos no dia seguinte.
Os juízes rejeitaram ligar a indemnização ao preço de venda do veículo, considerando que nem a totalidade dos danos ficou provada nem o seu impacto no valor final de venda. A responsabilidade civil aguarda uma fase futura.
Os argumentos da defesa questionaram se todos os danos reportados resultaram do incidente e contestaram os custos de reparação. O tribunal apreciou o caso em maio passado.
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