Tribunal confirma sentença de quatro anos por violação de turista francesa em discoteca de outubro de 2024
Rejeitados recursos da defesa e do Ministério Público. Pena de prisão, multa, indemnização e expulsão por 20 anos considerados proporcionais.
Pontos-chave
- Tribunal Superior rejeita recursos da defesa (absolvição) e do MP (8+ anos)
- Violação em casa de banho de discoteca em Andorra la Vella, out. 2024: ato consentido torna-se não consentido apesar de pedidos para parar
- Sentença: 4 anos prisão (16 meses a cumprir, já efetuados), 1000€ multa, 6000€ danos, proibição 10 anos, expulsão 20 anos
- Confirmados crime grave de violação e lesões menores com provas consistentes
O Tribunal Superior de Andorra confirma sentença de quatro anos para turista francês em caso de violação numa discoteca
O Tribunal Superior rejeita recursos da defesa e do Ministério Público, confirmando a decisão original
O Tribunal Superior de Andorra confirmou na sexta-feira uma sentença de quatro anos de prisão contra um turista francês condenado por violar uma jovem turista espanhola nas casas de banho de uma discoteca em Andorra la Vella em outubro de 2024.
O tribunal rejeitou os recursos tanto da defesa, que pedia a absolvição, como do Ministério Público, que argumentava pela anulação da decisão de primeira instância e pelo aumento da pena para oito anos e dois meses. A decisão confirma integralmente o acórdão do Tribunal de Corts, que concluiu que um encontro sexual inicialmente consentido se tornou não consentido quando a vítima pediu repetidamente ao homem que parasse devido à dor, mas ele continuou com a penetração apesar da oposição explícita dela.
A sentença inclui quatro anos de prisão, dos quais 16 meses a cumprir — tempo já completado pelo condenado em prisão preventiva. As penas acessórias compreendem uma multa de 1000 euros, 6000 euros em danos morais à vítima, proibição de contacto por 10 anos e expulsão do Principado por 20 anos.
O tribunal reconheceu também um crime grave de agressão sexual constitutivo de violação, bem como um crime menor de lesões intencionais que exigiram tratamento médico, considerando as provas suficientes e proporcionais à pena confirmada.
Na audiência de recurso de junho, a defesa questionou a suficiência das provas para superar a presunção de inocência e contestou a avaliação das provas no julgamento. O Ministério Público, por seu lado, argumentou que a sentença original carecia de justificação suficiente para a pena e insistiu na pena inicialmente pedida.
A decisão endossa a avaliação de primeira instância das provas, incluindo lesões consistentes com o relato da vítima. As autoridades não forneceram mais pormenores sobre a identidade da discoteca ou eventuais processos adicionais.
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