Tribunal de Andorra julga homem que ameaçou ex-parceira e filho com morte e deve 34.638 euros de pensão de alimentos
Procuradoria pede pena suspensa de 18 meses, ordem de afastamento de oito anos e 16.000 euros de indemnização moral após anos de abusos, ameaças de morte e não pagamento desde 2016.
Pontos-chave
- Tribunal de Andorra julga homem por ameaças de morte à ex-parceira e filho de 11 anos.
- Deve 34.638 euros de pensão de alimentos não paga desde ordem judicial de 2016 para 300 euros mensais.
- Procuradoria pede pena suspensa de 18 meses, ordem de afastamento de 8 anos, 16.000 euros de indemnização moral.
- Defesa admite ameaças por raiva no acesso ao filho, alega remorso e pede absolvição.
O Tribunal de Corts ouviu na segunda-feira um caso contra um homem acusado de ameaças de morte repetidas à sua antiga parceira e ao filho de 11 anos, além de não pagamento crónico de pensão de alimentos no total de 34.638 euros desde uma ordem judicial de 2016.
℅nEssa ordem fixou pagamentos mensais de 300 euros, ajustáveis à inflação. Não houve pagamentos nos primeiros dois anos e as contribuições subsequentes foram esporádicas, muitas vezes provocadas por ações dos serviços de proteção à infância. Os procuradores destacaram ameaças de morte incondicionais como parte de uma coação psicológica contínua. As mensagens ao tribunal incluíam ameaças como «só vais parar de chatear quando estiveres morta» e «vou para a prisão, mas vou gostar». A mulher descreveu anos de abusos físicos e verbais, incluindo perseguições na rua em que o homem gritava «te voy a matar» na presença da criança, avisando que ia «levar o miúdo». Foram atiradas pedras à sua casa, obrigando-a a evitar o centro de Andorra la Vella e a alterar rotinas por medo; a ansiedade só diminuiu após ele ter saído de Andorra para Madrid.
℅nO filho, em terapia psicológica a custo de 550 euros, sofreu trauma emocional. Recusa contacto com o pai, chorou durante visitas anteriores e ligou à mãe para o ir buscar, temendo que o pai lhe faça mal. O homem disse ao miúdo que ia «matar a mãe». A pensão não paga afetou o nível de vida da criança, com familiares a cobrir despesas básicas.
℅nOs procuradores e a acusação particular pedem uma pena suspensa de 18 meses — suspensa por quatro anos se as responsabilidades civis forem cumpridas —, uma ordem de afastamento de oito anos para ambas as vítimas, pagamento integral das dívidas, custas judiciais e 16.000 euros de indemnização moral (6000 euros à mulher, 10.000 euros ao miúdo).
℅nA defesa admitiu as mensagens ameaçadoras, mas atribuiu-as à raiva pela restrição de acesso ao filho, negando intenção de agir. O advogado destacou o arrependimento do homem, a residência em Madrid, dificuldades pessoais e financeiras, anos recentes sem incidentes e algumas alegações não comprovadas, pedindo absolvição e preservação do vínculo pai-filho.
℅nO tribunal ainda não decidiu.
Fontes originais
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- Diari d'Andorra•
L'acusat d'amenaçar de mort a l'exparella: “No deixaràs de fotre fins que et moris”
- Diari d'Andorra•
“No deixaràs de fotre fins que et moris”
- El Periòdic•
Fiscalia i acusació demanen vuit anys sense contacte amb la víctima i el fill per a l’acusat per amenaces de mort
- Altaveu•
34.000 euros d'impagament de pensions alimentàries i anys d'amenaces
- Diari d'Andorra•
Un conflicte per les visites i la pensió a l'exparella acaba amb un judici per amenaces de mort