Casal acusado em Andorra por litígio de 208 euros em extras de hotel
Um casal enfrenta acusação em Andorra por alegadamente não pagar 208,30 euros em extras de uma estadia de nove noites num hotel entre 17 e 26 de janeiro de 2024, incluindo uma noite adicional após um
Pontos-chave
- Casal acusado em Andorra por 208,30 euros em extras de hotel não pagos de estadia de nove noites em jan. 2024.
- Extras incluem noite adicional, refeições e multas por fumo; MP pede prisão condicional de um mês.
- Arguidos ausentes no tribunal, declarados em rebelião; gerente do hotel e polícia testemunharam.
- Litígio envolve lacunas documentais e impostos turísticos para residentes.
Um casal enfrenta acusação em Andorra por alegadamente não pagar 208,30 euros em extras de uma estadia de nove noites num hotel entre 17 e 26 de janeiro de 2024, incluindo uma noite adicional após um homem se juntar à reserva, recibos de refeições e duas multas por fumar no interior do hotel.
ascended ao Tribunal de Corts—realizou uma audiência oral na manhã de quinta-feira para a contravenção criminal privilegiada de fraude, uma infração menor, mais acusações menores de danos intencionais relacionados com o fumo proibido. Os arguidos residentes não compareceram e foram declarados em rebelião. O Ministério Público pediu prisão condicional noturna de um mês para cada um, juntamente com responsabilidade civil solidária pelos 208,30 euros devidos ao hotel.
O gerente do hotel testemunhou que a mulher fez o check-in a 17 de janeiro e prolongou a estadia várias vezes através de uma plataforma de reservas. Embora as noites de quarto tenham sido pagas até 26 de janeiro, os itens não pagos cobriam uma noite extra ligada à adição do homem, dois tickets de refeição e multas internas por fumar em dias separados, devido a custos de limpeza.
Os polícias relataram uma cena acalorada na receção. Chamados após a mulher se agitar com a conta, disseram que ela declarou não ter dinheiro, recusou pagar e disse-lhes que podiam «fazer o que quisessem» com ela. Inicialmente resistiu a sair e estava sozinha na altura; o homem não estava presente, embora o Ministério Público considere ambos solidariamente responsáveis por custos como refeições e a noite extra acumulada durante a estadia dela.
O Ministério Público reconheceu lacunas na documentação, como faturas não coincidentes, tickets parciais e montantes variáveis que nem sempre se alinhavam com os registos iniciais. A defesa apontou estes problemas, notando que algumas acusações envolviam impostos turísticos inaplicáveis a residentes. O Ministério Público manteve-se pelo total de 208,30 euros e responsabilidade partilhada.
O juiz ainda não se pronunciou.
Fontes originais
Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao:
- Diari d'Andorra•
Jutjats dos residents per no pagar 208 euros a l’hotel i fumar a l’habitació
- Diari d'Andorra•
Una foto massa cara
- Altaveu•
Un capó convertit en un fotoreclam i una factura de més de 3.000 euros
- Diari d'Andorra•
Tres joves jutjats per causar danys de més de 3.000 euros al cotxe d’un veí
- Diari d'Andorra•
Dos residents jutjats per no pagar 208 euros de l'estada en un hotel i per fumar a l'habitació
- Altaveu•
Una estada amb gairebé tot inclòs