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Andorra Aprova Calendário da Temporada de Pesca de 2026 com Mudança para Licenças Digitais

Temporada de pesca inicia-se a 14 de março em áreas principais, com regras e taxas inalteradas, mas verificação digital em substituição das licenças físicas.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraARAAltaveuEl Periòdic

Pontos-chave

  • Temporada abre a 14 de março no lago de Engolasters e secção de captura e libertação do Gran Valira; 4 de abril noutros rios; 6 de junho em lagos/albufeiras.
  • Regras inalteradas: tamanhos mínimos 20-30 cm, limites diários 2-8 peixes; captura e libertação obrigatória em zonas.
  • Taxas de licenças estáveis: 64 € temporada completa para locais, 150 € não residentes; opções diárias/turísticas disponíveis.
  • Licenças físicas eliminadas; portar recibo digital de pagamento, renovações via plataforma e-Tràmits.

A Comissão de Monitorização da Pesca de Andorra aprovou o calendário da temporada de pesca de 2026, confirmando o início a 14 de março para o lago de Engolasters com repovoamento intensivo e a secção de captura e libertação do rio Gran Valira.

A decisão foi tomada durante a sessão ordinária da comissão na manhã de sexta-feira, presidida pelo ministro do Ambiente, Agricultura e Pecuária, Guillem Casal. Os participantes analisaram a temporada de 2025 e acordaram diretrizes para o ano seguinte, que serão detalhadas num despacho ministerial a publicar no Boletim Oficial da Principado de Andorra (BOPA).

A pesca em outros rios e troços fluviais abre a 4 de abril, enquanto lagos, albufeiras e restantes águas paradas começam a 6 de junho. As datas de fecho variam por local, com alguns troços do Gran Valira a terminarem a 15 de novembro.

As zonas de pesca, tamanhos mínimos e limites diários de retenção mantêm-se inalterados. Certos troços do Valira del Nord e Valira d’Orient exigem um comprimento mínimo de 30 centímetros, permitindo até oito peixes por pescador. Outros impõem um limite de 20 centímetros com máximo de dois peixes. Nas zonas de captura e libertação, todos os peixes devem ser devolvidos vivos.

As taxas de licenças permanecem inalteradas: 64 € para a temporada completa para andorranos e residentes com menos de 65 anos, e 150 € para não residentes. As licenças diárias e de três dias para turistas, incluindo opções de captura e libertação, também se mantêm estáveis, com os custos a cobrirem contribuições para a Federação Andorrana de Caça e Pesca (FACIP) e licenças de secção.

Uma atualização importante elimina a necessidade de licença de pesca física, graças a novos sistemas digitais de verificação de identidade. Os pescadores devem em vez disso portar o recibo de pagamento pessoal e intransferível como prova da licença de temporada — para andorranos, residentes e não residentes. As renovações são possíveis através da plataforma e-Tràmits (www.e-tramits.ad) com certificado eletrónico.

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