Tribunal de Andorra Rejeita Recurso e Mantém Contrabandista de Relógios em Detenção
Tribunal Constitucional confirma prisão preventiva para valenciano 'empresário de relógios' acusado de contrabando de relógios de luxo e branqueamento de capitais não declarados.
Pontos-chave
- Detido em outubro de 2024 com relógios não declarados no valor de +100 000 €; dirigia firma andorrana para fraudes de reembolso de IVA e exportações não declaradas.
- Defesa argumentou irregularidade administrativa, sem danos/vítimas, fortes laços locais incluindo filha cidadã andorrana e esposa grávida.
- Tribunal considerou recurso inadmissível: acusações graves (até 8 anos), risco de fuga, 220 000 € apreendidos, estilo de vida luxuoso.
- Detenção proporcional, curta duração vs. pena; visitas familiares possíveis.
O Tribunal Constitucional de Andorra rejeitou um recurso de constitucionalidade da defesa de um residente valenciano de 33 anos conhecido como o "empresário de relógios", mantendo a sua detenção provisória por acusações de contrabando de relógios de luxo e branqueamento de capitais.
Detido a meio de outubro de 2024, após agentes alfandegários terem encontrado dois relógios não declarados no valor de mais de 100 000 €, o homem permanece em prisão preventiva há mais de dois meses. As autoridades alegam que ele dirigia uma operação através de uma empresa andorrana criada em 2020, em colaboração com uma firma espanhola. O esquema envolvia a importação de relógios de alto valor, o pedido de reembolso de IVA e a exportação sem declarações — por vezes simulando vendas a clientes que nunca visitaram Andorra. Sem loja pública, o negócio dependia de uma sala de exposições privada em Andorra la Vella para visionamentos agendados.
A defesa recorreu de uma decisão do Tribunal de Corts de 6 de novembro que confirmou a ordem de prisão do juiz de instrução, alegando violações dos direitos à liberdade, ao devido processo e à vida familiar previstos na Constituição andorrana e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Descreveram o contrabando como uma mera irregularidade administrativa sem prejuízo fiscal, danos públicos ou vítimas, e consideraram a acusação de branqueamento de capitais — punível até oito anos — uma extensão ilógica para justificar a detenção. Com contas completas, bens apreendidos e documentos em mãos, destacaram os laços andorranos: trabalho local, uma filha de três anos com cidadania andorrana e uma esposa grávida de três meses com mandado de detenção próprio à chegada. A ausência dela durante a operação policial foi coincidente, não prova de risco de fuga, argumentaram.
O Tribunal declarou o recurso inadmissível, considerando as decisões dos tribunais inferiores bem fundamentadas e proporcionais. Citou a gravidade das acusações, penas potenciais de oito anos, risco de fuga e ameaça à investigação em curso. A detenção cumpre o artigo 108 do Código de Processo Penal, mantendo-se adequada dada a sua curta duração em relação a metade da pena máxima. O tribunal rejeitou os fortes laços locais, notando que a atividade principal do negócio era no estrangeiro, um estilo de vida de luxo com carros de alta gama e mais de 220 000 € apreendidos num cofre bancário. Quanto aos impactos familiares, reconheceu constrangimentos mas não encontrou provas de que as condições prisionais impeçam contactos razoáveis, uma vez que as visitas continuam possíveis. A medida cumpre os padrões de legalidade, necessidade e proporcionalidade nesta fase.
Fontes originais
Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao:
- Diari d'Andorra•
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- Diari d'Andorra•
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- Altaveu•
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- Diari d'Andorra•
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- Altaveu•
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