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Terapeuta de massagens a julgamento por violação e agressão sexual no Tribunal de Corts

Argumentos finais em caso que acusa terapeuta de duas violações e uma agressão sexual a três clientes entre 2022–2024; acusação pede 16 anos.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraAltaveuARA

Pontos-chave

  • Arguido enfrenta duas acusações de violação e uma de agressão sexual relativas a três clientes (incidentes alegados 2022–2024).
  • Acusação pede 7 anos por violação, 2 anos por agressão (16 anos no total), expulsão, ~10 anos de inibição profissional e multas coletivas; autores pedem ~50 000 €.
  • Provas citadas: depoimentos coerentes das vítimas, relatórios médicos de PTSD, testemunhos peritos sobre respostas de congelamento, talco microparticulado numa amostra genital e mensagens em falta.
  • Defesa invoca presunção de inocência, *in dubio pro reo*; aponta ~50 clientes satisfeitos, ausência de lesões físicas e uso rotineiro de talco; julgamento reservado.

Foram ouvidos os argumentos finais no Tribunal de Corts no julgamento de um terapeuta de massagens acusado de duas violações e uma agressão sexual contra três clientes. Após as alegações finais do procurador público, dos autores privados e da defesa, o tribunal reservou o julgamento.

O procurador disse ao tribunal que as três queixosas prestaram depoimentos credíveis, coerentes e consistentes, atribuindo a imprecisão inicial sobre as datas ao nervosismo e ao choque. Funcionários e polícias que interrogaram primeiro as mulheres corroboraram, segundo a acusação, o sofrimento visível, o medo e a dificuldade em relatar os factos. Foram citados relatórios médicos que documentam danos psicológicos compatíveis com stress pós-traumático, e testemunhas peritas descreveram reações reconhecidas à violência sexual, incluindo respostas de «congelamento» verbal e físico temporárias.

Segundo a acusação e a apresentação da procuradoria, os alegados atos ocorreram em sessões entre 2022 e 2024 e incluíram toque nos seios e na vagina num caso, contacto vaginal e anal noutro, e contacto com os lábios vulvares no terceiro. Análises científicas apresentadas no julgamento detetaram alegadamente talco microparticulado numa amostra genital. O procurador apontou também o desaparecimento de mensagens do telemóvel do arguido e sublinhou que a ausência de provas de ADN não exclui a ocorrência de uma agressão sexual.

Os procuradores confirmaram que pedem sete anos de prisão por cada crime de violação e dois anos pela agressão sexual — um total de 16 anos —, juntamente com expulsão do país, cerca de dez anos de inibição profissional, multas coletivas e indemnizações civis. Os três autores privados alinharam-se com a qualificação criminal da acusação e pedem compensação por danos morais e incapacidade permanente parcial, com pedidos individuais reportados entre 3000 € e 25 000 € e um pedido combinado de cerca de 50 000 €.

A defesa negou as acusações e pediu ao tribunal que respeitasse a presunção de inocência e aplicasse o princípio *in dubio pro reo*. O advogado de defesa chamou cerca de cinquenta clientes anteriores que testemunharam satisfação com os serviços do terapeuta, argumentando que esses depoimentos demonstram conduta profissional e que os limites não foram excedidos. A defesa argumentou que não há prova sólida de culpa e pediu absolvição se persistir dúvida razoável.

Os advogados de defesa contestaram ainda que, se as alegadas penetrações digitais tivessem ocorrido, exames médicos teriam provavelmente revelado lesões físicas — o que os exames pós-incidente não mostraram. Disseram que o talco detetado pode ser explicado pela prática rotineira de massagens e transferência acidental, e questionaram aspetos dos relatórios psicológicos das vítimas e da dinâmica descrita das sessões de terapia.

A acusação e os autores privados responderam que o depoimento de clientes satisfeitos foi apresentado para desacreditar as declarações das vítimas e sublinharam que o caso diz respeito às três mulheres que apresentaram queixa, não à base de clientes mais ampla de cerca de 1500 clientes. Argumentaram que o arguido selecionou clientes mais vulneráveis psicologicamente — mulheres com histórias de abusos prévios ou lutos recentes — e que diferenças na resiliência mental podem explicar por que certas clientes foram alegadamente visadas mesmo em sessões frequentadas por outras. Os procuradores apontaram também o que descreveram como contradições na versão da defesa sobre visitas, mensagens e métodos do terapeuta.

O arguido, detido preventivamente há cerca de 18 meses, negou as alegações numa declaração final e pediu para ser libertado se absolvido. O advogado de defesa pediu absolvição imediata e liberdade provisória caso o tribunal considere insuficientes as provas para condenar.

Ambas as partes pediram ao Tribunal de Corts que aceitasse as suas qualificações jurídicas: a acusação e os autores privados para condenar e aplicar as penas de prisão, expulsões, inibições, multas e indemnizações pedidas; a defesa para absolver por falta de provas suficientes. O tribunal deliberará agora e proferirá o acórdão.

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