Audiência suspensa no caso dos trabalhadores peruanos em meio a alegações de 'empresa fantasma'
Juíza interrompe julgamento e enviará cartas rogatórias ao Peru após trabalhadores alegarem que contratos foram assinados por firma inexistente; Construart e
Pontos-chave
- Juíza suspendeu audiência e pedirá assistência judicial ao Peru para identificar quem assinou os contratos.
- Trabalhadores dizem que Desant Servicios Generales é 'empresa fantasma' e que Construart os recrutou no Peru.
- Advogado alega despedimentos verbais em outubro de 2024 violaram regras andorranas — sem aviso escrito, procedimento disciplinar ou prova de mau desempenho.
- Inspeção do Trabalho criticada por inação; Telexarxes nega envolvimento enquanto trabalhadores dizem ter trabalhado nos seus projetos.
A disputa envolvendo trabalhadores peruanos contratados como trabalhadores deslocados continua paralisada após dois deles apresentarem queixas alegando abusos e violações de um alegado contrato assinado no Peru com uma empresa que ninguém parece conhecer. Uma audiência marcada para terça-feira passada, com Telexarxes e Construart convocadas para prestar contas no caso, não avançou.
A juíza suspendeu a audiência e disse que enviará cartas rogatórias às autoridades peruanas para tentar contactar o empresário que alegadamente assinou os contratos. O advogado dos trabalhadores afirma que a empresa peruana, chamada Desant Servicios Generales, é uma «empresa fantasma» e que a Construart foi a entidade que negociou e recrutou os trabalhadores no Peru. O advogado acrescenta que os próprios cidadãos peruanos dizem que desconheciam a existência da Desant.
A audiência foi interrompida pouco antes das 9h, quando um funcionário do tribunal informou o advogado dos trabalhadores de que as provas que ele solicitara já constavam no processo. O advogado disse que não poderia conduzir o julgamento ou interrogar adequadamente as testemunhas sem esse material e pediu à juíza a suspensão; esse pedido foi rejeitado. No entanto, a juíza decidiu mais tarde suspender a sessão para iniciar a comissão rogatória.
No início da audiência, a juíza perguntou ao advogado da Construart se a empresa era uma agência de trabalho temporário; a Construart disse que não. O advogado dos trabalhadores mantém no entanto que a Construart os recrutou no Peru. A Telexarxes argumentou que não podia ser parte do processo, enquanto o advogado dos trabalhadores insistiu que muitos dos trabalhadores deslocados tinham realizado trabalhos em projetos da Telexarxes.
O advogado criticou também a Inspeção do Trabalho por aquilo que descreveu como inação, dizendo que contactara o serviço e constatara que «nada foi feito até agora». Argumentou que a Construart assinara os contratos de trabalho e depois atribuíra os trabalhadores à Telexarxes, e sublinhou que a Construart não possui licença para operar como agência de trabalho temporário. Manifestou surpresa pelo facto de não terem sido impostas sanções apesar de a Inspeção do Trabalho fazer parte do processo.
Representando dois trabalhadores despedidos em outubro de 2024, o advogado alega múltiplas violações da lei laboral andorrana. Afirma que os despedimentos foram comunicados verbalmente, em violação da obrigação legal de fornecer aviso por escrito, o que, argumenta, deixou os trabalhadores indefesos. Contesta também que despedimentos justificados por alegado mau desempenho não sejam legalmente válidos sem aviso por escrito detalhado, procedimento disciplinar prévio e prova de desempenho insuficiente — nenhum dos quais, diz, foi apresentado.
O advogado criticou os papéis ambíguos desempenhados pela Construart e pela Telexarxes na gestão dos trabalhadores e reiterou que os trabalhadores só tomaram conhecimento da empresa peruana Desant Servicios Generales à chegada. O pedido da juíza por assistência judicial no Peru visa esclarecer quem assinou realmente os contratos e resolver questões pendentes sobre a cadeia de recrutamento.
Fontes originais
Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao: