Canillo atualiza regulamento de remoção de neve com multas até 2000 euros
Conselho paroquial de Canillo revisou regras de remoção de neve, aumentando multas para reincidentes que não limpam passeios, ao mesmo tempo que adiciona.
Pontos-chave
- Multas por passeios por limpar: 100€ primeira, 500€ reincidência 1, 2000€+ a partir da segunda.
- Pilhas de neve permitidas em passeios se caminho ≥1m largo, sem bloquear escoadores ou estradas.
- Proibições de estacionamento durante limpeza; veículos rebocados à custa do proprietário.
- Nova proibição de captação não autorizada de água de rios: multas 200–1000€.
O conselho paroquial de Canillo atualizou o seu regulamento de remoção de neve, impondo multas até 2000 euros aos proprietários que não limpem neve e gelo dos passeios em frente às suas casas. As regras revistas, aprovadas numa recente sessão do conselho, exigem que os proprietários removam as acumulações dos passeios adjacentes e os mantenham seguros para peões e serviços.
No regulamento anterior de 2025, as primeiras infrações implicavam uma penalidade de 151 euros, que podia duplicar em caso de reincidência. A nova versão de 2026 reduz a multa inicial para 100 euros, mas agrava-a rapidamente: 500 euros na primeira reincidência e 2000 euros a partir da segunda. Como antes, o conselho pode limpar a área por sua conta, faturando os custos ao infrator.
Os proprietários podem agora empilhar neve por remover no passeio, desde que não transborde para a estrada, obstrua os escoadores de águas pluviais ou reduza o caminho pedonal a menos de um metro entre a fachada do edifício e a pilha. A obrigação estende-se também à neve nas escadas de entrada.
O conselho pode proibir o estacionamento em estradas públicas e parques paroquiais durante as operações de remoção de neve, com sinalização clara. Os veículos deixados em zonas proibidas enfrentam remoção pelos serviços de trânsito, com os custos de reboque e guarda cobrados aos proprietários.
A prioridade vai para a limpeza de espaços públicos antes de os passeios, que será feita após o fim da queda de neve.
O regulamento introduz mais medidas. Um novo artigo proíbe a captação de água de rios, ribeiros ou nascentes para uso agrícola ou florestal sem autorização do conselho, bem como a colocação de mangueiras ou tubos temporários ao longo de caminhos comunais. As instalações aprovadas devem ser enterradas ao longo das bordas dos caminhos, com o requerente unicamente responsável pela manutenção. As violações implicam multas de 200 euros na primeira infração, 500 euros na segunda e 1000 euros dali em diante. Se o conselho ordenar a remoção, os custos recaem no infrator.
Fontes originais
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