Voltar ao inicio
Outros·

Dono de cão a julgamento por ataque de animal sem trela em parque de montanha

Um caso no Tribunal de Corts examina se um caminhante é responsável pelas mordidas do seu cão sem trela numa mulher e no seu cão de assistência no Parc Natural del Comapedrosa.

Sintetizado a partir de:
Altaveu

Pontos-chave

  • Novembro 2021: cão de raça misturada de 43 kg mordeu mulher e AmStaff com focinheira no parque de Comapedrosa.
  • Vítima: feridas nos braços, mordida na coxa; o cão dela sofreu traumatismo grave na cabeça.
  • Procuradoria pede 3000 € de indemnização por violação de regras; acusação particular exige multa de 2000 €, revogação de licença.
  • Decisão marcada para 27 de março; defesa cita historial não agressivo do cão.

Um julgamento no Tribunal de Corts examinou se um dono de cão é responsável pelas feridas causadas pelo seu animal sem trela num parque de montanha, destacando a tensão entre a liberdade dos animais de estimação e as regras de segurança.

O caso remonta a um incidente em novembro de 2021 no Parc Natural del Comapedrosa. O arguido, cujo cão de raça misturada de 43 kg — resgatado de uma quinta portuguesa — corre livre durante as caminhadas, admitiu ter-lhe soltado a trela nessa manhã, como de costume. Perdeu o animal de vista brevemente, que regressou com arranhões leves de ramos que ele ignorou sem levar ao veterinário. Descreveu-a como «doce e não agressiva», adequada a saídas na montanha sem trela.

A vítima, no entanto, relatou um ataque súbito enquanto subia o trilho com o seu American Staffordshire Terrier, em formação como cão de assistência psicossocial. O cão do arguido investiu ladeira abaixo, mordendo tanto o animal dela — com focinheira de tecido e trela conforme as regras — como ela própria. Sofreu feridas inciso-contusas nos braços e uma mordida profunda na coxa com perfurações de entrada e saída. A luta dos animais partiu as trelas do cão da vítima.

Um veterinário que tratou o cão de assistência detalhou mordidas graves na cabeça e um buraco no nariz que expunha a respiração interna. O veterinário do arguido, embora não a tenha examinado após o incidente, confirmou que a estrutura da mandíbula correspondia às feridas. Os procuradores argumentaram que a falta de supervisão do dono e a violação das regras do parque — que proíbem cães sem trela — causaram diretamente o confronto, notando que mesmo animais dóceis podem reagir com agressividade. Pedem 3000 € de indemnização.

A acusação particular foi mais longe, exigindo uma multa de 2000 €, proibição de trabalho com animais, revogação da licença de caça do arguido e mais de 5100 € por responsabilidade civil e contas veterinárias, citando o trauma emocional duradouro do cão.

A defesa insiste na absolvição, enfatizando o historial limpo do cão em lutas. O tribunal decidirá a 27 de março, pesando as liberdades dos caminhantes contra as obrigações de trela.

Partilhar o artigo via

Fontes originais

Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao: