Donos do Frankfurt Heidelberg processam Câmara de La Seu d'Urgell por encerramento discriminatório de esplanada
Donos de um bar em La Seu d'Urgell acusam a câmara local de tratamento injusto ao obrigar o fecho da esplanada às 22h, apesar das normas permitirem.
Pontos-chave
- Câmara ordenou fecho de esplanada às 22h a 20 de outubro devido a queixas de dois residentes, sem multas ou relatórios policiais.
- Associação de moradores apoia o bar, nega problemas de ruído, acusa queixoso de assédio com laranjas e infrassons.
- Donos pedem providência cautelar, investiram mais de 10 mil € em ecrã antirruído, enfrentam perdas de empregos e risco à viabilidade.
- Decisão da câmara ignora normas catalãs que exigem prova policial; donos consideram queixa-crime contra presidente.
Os donos do Frankfurt Heidelberg, um bar na Plaça Codina em La Seu d'Urgell, acusam a câmara local de tratamento discriminatório ao obrigá-los a fechar a esplanada exterior às 22h, apesar das normas permitirem o funcionamento até à meia-noite.
A decisão, datada de 20 de outubro, parece decorrer de queixas de um único residente no edifício, posteriormente apoiado por outro de uma propriedade vizinha. No entanto, a associação de moradores local apoia os donos do bar e ofereceu-se para testemunhar em tribunal que não regista ruído ou outras perturbações da esplanada. Vários moradores contactados ecoaram esta posição, elogiando os donos por fazerem cumprir rigorosamente os horários de fecho e por vigiarem os clientes para evitar ruído persistente. Em contraste, descreveram incidentes em que um dos queixosos terá harassingado os clientes ao lançar laranjas para as mesas e ativar dispositivos de infrassons, particularmente perturbadores para pessoas com autismo ou animais de estimação.
A disputa está agora nos tribunais, com os donos a pedirem uma providência cautelar para manter a esplanada aberta e evitar «danos económicos irreparáveis». A câmara opôs-se. Os donos do bar consideram ainda uma queixa-crime contra o presidente da câmara por prevaricação administrativa, alegando que a ordem foi emitida de forma arbitrária, de má-fé e sem respeito pela proporcionalidade. Nos termos do código penal, este crime envolve uma autoridade emitir conscientemente uma resolução administrativa injusta.
Não foram aplicadas multas nem emitidos relatórios policiais contra o bar, e a câmara não respondeu a pedidos de esclarecimento. Os donos destacam a incoerência da medida, pois não se aplica a qualquer outro estabelecimento similar na cidade. Investiram 10 534 € num ecrã acústico especial para reduzir o ruído, além de 3427,96 € em taxas anuais de esplanada e 1944,34 € pela extensão de verão.
A restrição, que a câmara afirma afetar apenas 15% do volume de negócios, impede efetivamente os jantares na esplanada — uma fonte chave de receita, especialmente com a aproximação do bom tempo. Os donos dizem que ameaça a viabilidade do negócio, com oito postos de trabalho em risco, e receberam ofertas para vender o espaço para outro uso.
Juristas que assistem os donos notam que a resolução da câmara não refere as normas gerais da Catalunha sobre horários de estabelecimentos públicos (Ordem INT/358/2011), que só permitem aos presidentes da câmara impor reduções excecionais com prova policial documentada.
Fontes originais
Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao: