Empresário de Andorra Perde Carteira de Condução Novamente por Condução em Estado de Embriaguez Repetida
Um gestor de empresas em Andorra la Vella teve a carteira de condução revogada pela segunda vez após conduzir alcoolizado, apenas semanas depois de a recuperar.
Pontos-chave
- Condutor condenado por embriaguez ao volante menos de um mês após reintegração da carteira.
- Gere empresas para clientes com residência fiscal francesa; pediu condução limitada para reuniões em França.
- Tribunal Superior rejeitou recurso, citando opções de transporte público e gestão anterior sem carteira durante 15 meses.
- Tribunal enfatizou risco à segurança rodoviária de reincidente sobre inconvenientes profissionais.
Um homem em Andorra la Vella perdeu a carteira de condução pela segunda vez após ser condenado por conduzir com uma taxa de álcool no sangue superior ao limite legal, menos de um mês depois de a recuperar de uma infração similar anterior.
O condutor, que gere duas empresas que tratam de pedidos de residência fiscal para clientes estrangeiros — principalmente nacionais franceses —, pediu autorização para conduzir durante o horário de trabalho após a revogação inicial pelo tribunal local. Após esse pedido ser negado, recorreu do Tribunal Superior, argumentando que o seu trabalho exigia viagens de longa distância para se encontrar com clientes internacionais e potenciais clientes em França. Alegou que o transporte público era impraticável devido a greves frequentes em França, enquanto alternativas privadas eram financeiramente inviáveis. Argumentou também que a aplicação da pena total prejudicaria a sua família e vida profissional através da perda de rendimentos, violando o princípio da individualização da pena. Especificamente, pediu autorização para conduzir durante 24 horas às terças e sextas-feiras.
O Tribunal Superior rejeitou o recurso na sua decisão. Notou que tanto os serviços de transporte público de Andorra como outras opções para França funcionam plenamente, e qualquer custo ou inconveniente adicional é uma consequência direta da condenação por condução em estado de embriaguez repetida. A sentença destacou a «falta de efeito dissuasor» da pena anterior do condutor, sublinhando o seu risco contínuo para a segurança rodoviária. Proteger os utilizadores da via pública, afirmou, supera as suas necessidades profissionais.
O tribunal apontou alternativas práticas: poderia agendar visitas a clientes em apenas dois dias por semana, usar transporte público com planeamento antecipado ou viajar com um dos seus 15 funcionários. Observou também que tinha gerido o seu negócio sem carteira de condução durante 15 meses anteriormente e mostrava sinais de estabilidade financeira incompatíveis com a alegada dificuldade económica. O seu trabalho poderia continuar via transporte público para deslocações fora do Principat.
Fontes originais
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