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Homem condenado a um mês de detenção condicional noturna e 5000 euros por difamação e ameaças no TikTok

Um tribunal considerou que a republicação no TikTok e mensagens de áudio no WhatsApp do homem formaram uma campanha infundada de assédio e difamação criminal leve contra o seu.

Sintetizado a partir de:
Altaveu

Pontos-chave

  • Tribunal decidiu que republicação no TikTok mais áudios no WhatsApp equivaliam a assédio e difamação criminal leve.
  • Sentença: um mês de detenção condicional noturna e 5000 euros em danos civis.
  • Defesa invocou ansiedade e depressão maior; tribunal entendeu que isso não eliminava a responsabilidade criminal.
  • Decisão refere várias queixas relacionadas contra o homem, incluindo ameaças, vigilância e danos à reputação que exigiram medidas de segurança.

Um homem foi condenado a um mês de detenção condicional noturna por ameaças leves e difamação após publicar um vídeo no TikTok que denegria a imagem profissional do parceiro da sua filha. O tribunal concluiu que esse vídeo, juntamente com várias mensagens de voz ameaçadoras enviadas por WhatsApp, faziam parte de uma campanha infundada de assédio e descrédito.

O caso começou quando a vítima testemunhou como testemunha nos processos de separação do homem. Após a audiência, o arguido enviou uma mensagem no WhatsApp a acusá-lo de mentir e a dizer que tinha «alguns amigos que queriam cumprimentá-lo». As tensões aumentaram após a decisão civil, quando o homem enviou várias mensagens de áudio intimidatórias, incluindo «El karma te lo va a pagar», «Lo vais a pagar» e «Te voy a pillar cara a cara y te daré dos bufetadas», que o Ministério Público classificou como ameaças leves.

A situação escalou quando o jovem publicou um TikTok a promover o seu negócio. O arguido republicou no seu próprio TikTok duas fotos do jovem com a legenda a aconselhar as pessoas a não o contratar e a chamá-lo «uma pessoa sem vergonha». O tribunal concluiu que o único objetivo do vídeo era desacreditar a reputação profissional da vítima e atacar a sua honra sem base factual, constituindo um crime de difamação leve.

A defesa apresentou documentação médica indicando que o arguido sofria de ansiedade e depressão maior, argumentando que o seu comportamento era irracional e motivado por problemas de saúde mental. O tribunal, no entanto, decidiu que isso não eliminava a responsabilidade criminal, notando que um distúrbio mental só isenta de responsabilidade penal se o comportamento for imprevisível ou causado pela condição de forma a remover a culpabilidade.

A sentença impõe um mês de detenção condicional noturna e o arguido deve pagar 5000 euros em danos civis pelo prejuízo causado. Os juízes também autorizaram a vítima a publicar a sentença final na sua conta de TikTok, uma vez que foi essa a plataforma usada para difundir a difamação.

A decisão nota que esta condenação é uma das várias ações legais e queixas contra o homem, que incluem alegações de ameaças de morte, coação, difamação pública de uma autoridade através de queixas falsas vazadas, vigilância persistente e furo dos pneus do veículo da sua ex-parceira. Estas fugas causaram, ao que se diz, significativo desassossego no corpo de Saig e danos às reputações profissionais; a ex-parceira da vítima e a sua família também tiveram de contratar segurança para proteger a sua segurança física.

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Fontes originais

Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao: