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Homem recorre de multa de 1600 euros por reparação de amolgadelas em disputa de aluguer de carro no Andorra

Condenado por retenção prolongada do veículo, arguido contesta reivindicação de danos após relatórios policiais indicarem ausência de amolgadelas na apreensão; procurador apoia.

Sintetizado a partir de:
Altaveu

Pontos-chave

  • Arguido condenado por apropriação indevida por devolução tardia do carro; obrigado a pagar 1600 euros por amolgadelas.
  • Polícia (Mossos e andorrana) reportou ausência de danos visíveis na apreensão.
  • Advogado argumenta que amolgadelas surgiram após apreensão sob custódia da empresa.
  • Procurador concorda que danos provavelmente inexistentes, pede dedução dos 1600 euros.

Um homem condenado por retenção ilícita de um carro alugado para além do prazo recorreu ao Tribunal Superior de Andorra, contestando uma ordem de responsabilidade civil de 1600 euros para reparação de amolgadelas que insiste não ter causado.

O caso remonta a um incidente em que o arguido não devolveu o veículo de aluguer a tempo. A empresa de rent-a-car denunciou o caso à polícia, levando agentes dos Mossos d'Esquadra, na Catalunha, a pará-lo ao volante e a apreender o carro até a empresa o recuperar dias depois. Foi posteriormente condenado por apropriação indevida por estas ações, com responsabilidade civil a cobrir rendas não pagas e quilometragem excessiva.

A disputa centra-se em danos adicionais reclamados pela empresa. Ao recuperá-lo, alegou que o carro apresentava amolgadelas extensas semelhantes a vandalismo, justificando a fatura de reparação de 1600 euros. No entanto, relatórios policiais tanto de agentes andorranos locais como dos Mossos não detetaram defeitos ou danos visíveis quando o veículo foi apreendido.

O advogado do arguido argumentou esta semana em tribunal que as amolgadelas não podiam estar presentes sob custódia policial, afirmando: «Se não havia amolgadelas quando os Mossos tinham o veículo, não é possível obrigá-lo a pagar a reparação. Não deve ser responsabilizado por esses 1600 euros.»

Incomumente, o procurador público apoiou o recurso, modificando a sua resposta após rever as provas. Concluiu que a documentação policial — que descreve o carro como sem danos — torna «muito provável» que as amolgadelas não existissem na altura da apreensão. O procurador pediu a dedução dos 1600 euros da responsabilidade civil total confirmada na sentença original.

O Tribunal Superior ouviu os argumentos esta semana, mas ainda não emitiu decisão. O caso sublinha a necessidade de provar quem causou os danos no veículo em disputas de aluguer antes de impor custos ao arrendatário.

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